COMBATE A ADULTERAÇÃO, FRAUDE E SONEGAÇÃO NO MERCADO DE COMBUSTÍVEIS
O Ministério de Minas e Energia (MME) participa ativamente de um conjunto de ações do Governo do Brasil voltadas ao combate a adulteração, fraude e sonegação no mercado de combustíveis. O esforço é coordenado com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a Polícia Federal, a Casa Civil, os ministérios da Fazenda, da Justiça e da Gestão e Inovação, o Congresso Nacional e entidades empresariais do setor.
O problema é grave e ocorre em todo o Brasil. Envolve desde adulterações em postos e distribuição irregular de combustíveis até fraudes fiscais sofisticadas, pirataria em hidrovias e receptação de combustíveis desviados de dutos e refinarias clandestinas.
A iniciativa foi desenvolvida a partir do diagnóstico de que o mercado de combustíveis sofre com práticas ilegais que afetam não só o consumidor final, mas também a arrecadação de tributos, os compromissos ambientais e a credibilidade das instituições.
A descrição das ações foi resumida em um pacote de dez medidas implementadas desde 2023 e já consideradas como um marco na construção de um mercado mais seguro, justo e eficiente para os consumidores brasileiros (ver no quadro mais à frente).
Entre os objetivos, estão os seguintes:
- Prevenir desequilíbrios da concorrência em todas as etapas do abastecimento de combustíveis
- Coibir práticas irregulares, como desvios de qualidade e quantidade, bem como atuação sem autorização, preservando o ambiente de negócios competitivo, previsível e aberto à inovação
- Favorecer o crescimento sustentável da economia e aumentas a credibilidade do país perante investidores nacionais e internacionais.
BENEFÍCIOS
- Proteger o consumidor e o patrimônio particular de veículos
- Contribuir diretamente para o aumento da arrecadação do Estado, permitindo maior investimento em áreas essenciais como saúde, educação, segurança e infraestrutura
- Promover justiça tributária, ao garantir que todas as empresas e cidadãos cumpram suas obrigações fiscais, reduzindo a concorrência desleal e fortalecendo o ambiente econômico formal
- Favorecer a saúde da população mediante melhoria do meio ambiente e redução da poluição.
COMO FUNCIONA
- Consolidação e fortalecimento dos instrumentos legais e regulatórios, por meio da proposição de leis complementares, da implementação de novos normativos e da edição de decretos regulamentadores
- Desenvolvimento de ações integradas de fiscalização e repressão, voltadas à investigação de práticas ilícitas, à aplicação de sanções administrativas e à desarticulação de estruturas fraudulentas.
MAIS INFORMAÇÕES
MONOFASIA ICMS
A monofasia do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), estabelecida pela Lei Complementar nº 192/2022 e atualizada pelos Convênios CONFAZ nº 112 e nº 113 de 2025, representa uma mudança estrutural na tributação de combustíveis que passará a vigorar plenamente para determinados produtos em 2026.
Esse regime altera a dinâmica de arrecadação ao concentrar o recolhimento do imposto em um único ponto da cadeia – usualmente no produtor, importador ou agente equiparado – simplificando o processo que antes ocorria em múltiplas etapas. Ao centralizar a responsabilidade tributária em um único contribuinte, o sistema reduz drasticamente as oportunidades para fraudes fiscais, como o subfaturamento de mercadorias, a omissão de operações comerciais e o uso indevido de créditos tributários em cascata.
Além disso, a monofasia resolve a histórica dificuldade de rastrear transações interestaduais e fluxos entre distribuidores e revendedores, fechando brechas que favoreciam a sonegação. As atualizações introduzidas em 2025 reforçam esse controle ao uniformizar as alíquotas "ad rem" em todo o território nacional e padronizar os procedimentos de cálculo, eliminando ambiguidades normativas.
Com a simplificação das regras, o fisco estadual ganha ferramentas mais eficazes para a fiscalização eletrônica e o monitoramento em tempo real. A combinação da estrutura monofásica com as novas diretrizes operacionais promove um ambiente de negócios mais transparente e previsível, com segurança jurídica aos contribuintes regulares e aumentando a confiabilidade da arrecadação.
REFORMA TRIBUTÁRIA
Lei Complementar 214/2025
A lei complementar que estabelece a reforma tributária fortalece o combate à fraude no setor de combustíveis ao substituir o complexo sistema de alíquotas variáveis por um regime monofásico nacional, com valores fixos por litro ("ad rem"). Essa mudança elimina a vantagem financeira de simular operações interestaduais ou manipular preços nas notas fiscais, atacando diretamente os lucros obtidos com a evasão fiscal.
No novo modelo, a cobrança do tributo ocorre exclusivamente na origem (refinarias ou importadores), fechando brechas históricas, como o desvio de finalidade da nafta, que passa a receber tratamento tributário rigoroso para impedir sua mistura ilegal à gasolina.
Além disso, o regime garante que o imposto seja recolhido automaticamente no momento do pagamento, asfixiando financeiramente empresas de fachada e devedores contumazes, que distorciam o mercado com sonegação sistemática.
Lei Complementar 227/2026
Dispõe sobre as diretrizes gerais, a estrutura de governança, o processo administrativo e os regimes específicos do IBS e da CBS, atuando de forma estratégica no combate às fraudes no setor de combustíveis ao unificar a fiscalização via Comitê Gestor do IBS. O comitê detém competências para a edição de regulamento único e uniformização da interpretação legal, além de centralizar a arrecadação e a fiscalização.
Operacionalmente, institui-se o regime de incidência única com alíquotas fixas ("ad rem"), desestimulando financeiramente a fraude de qualidade (adulteração) e a sonegação por subfaturamento. Outros artigos consolidam o processo administrativo tributário, estabelecendo ritos rigorosos de lançamento, impugnação e aplicação de penalidades que isolam agentes irregulares e fortalecem a integridade de toda a cadeia de abastecimento.
TRANSPARÊNCIA E RASTREABILIDADE
Acesso aos conteúdos fiscais eletrônicos:
Projeto de Lei Complementar 109/2025:
Dispõe sobre o acesso da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) às informações fiscais dos agentes regulados para fins de fiscalização e regulação do setor, nos termos do art. 145, § 1º, da Constituição Federal.
Essa proposição visa complementar essa regulamentação, estabelecendo uma hipótese específica de acesso a informações fiscais para fins de fiscalização e regulação do setor de combustíveis. O acesso às notas fiscais eletrônicas permitirá que a ANP identifique com precisão e celeridade os agentes que operam em conformidade com a legislação, reduzindo os custos de fiscalização que atualmente recaem sobre aqueles que agem corretamente.
A situação vigente impõe pesados ônus burocráticos aos agentes regulares, enquanto beneficia aqueles que atuam à margem da regulação. A proposta possibilitará cruzamento eficiente de dados entre volume de produção, comercialização e tributação de combustíveis, permitindo identificar inconsistências que sinalizam adulteração de combustíveis, sonegação fiscal e outras práticas ilícitas que prejudicam o mercado e os consumidores.
O acesso às informações fiscais nivelará o campo de competição no setor, eliminando vantagens competitivas artificiais obtidas por agentes que operam irregularmente, garantindo assim condições equitativas de concorrência.
INSTRUMENTOS PARA REPRESSÃO
Revisão da Lei de Penalidades – Consta como ação prevista a atualização e fortalecimento do marco legal sancionatório aplicado ao setor de combustíveis, incluindo a modernização da Lei nº 8.176/1991 e do Decreto nº 2.455/1998, que dispõe sobre as penalidades aplicáveis a infrações na indústria de combustíveis. O objetivo é ampliar as sanções administrativas e penais para fraudes, adulterações e práticas ilícitas ao longo de toda a cadeia de combustíveis, desde o refino e transporte até a comercialização nos postos de abastecimento.
Lei do Devedor Contumaz – A Lei Complementar nº 225, de 08/01/2026, dispõe sobre normas gerais para a identificação e controle de devedores contumazes, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, nos termos do art. 146-A da Constituição Federal.
NÚMEROS
- Com a deflagração da Operação Carbono Oculto, a Receita Federal identificou e formalizou uma dívida superior a R$ 8,67 bilhões em impostos, atribuída a pessoas e empresas que participaram do esquema
- O setor conta com mais de 130 mil agentes autorizados e movimenta mais de 150 bilhões de litros de combustíveis movimenta anualmente, com faturamento superior a R$ 1 trilhão e tributos arrecados da ordem de R$ 250 bilhões
- O grupo investigado na Operação Poço de Lobato mantém relações financeiras com empresas e pessoas ligadas à Operação Carbono Oculto, realizada em agosto de 2025, e figura como o maior devedor contumaz do país, com débitos superiores a R$ 26 bilhões
DATAS
- 28/08/2025 – Deflagração da Operação Carbono Oculto
- 16/10/2025 – Deflagração da Operação Alquimia
- 27/11/2025 – Deflagração da Operação Poço de Lobato



Finalizado em fevereiro/2026
