RASTREABILIDADE MINERAL
Em 2023, o Governo Federal enviou o Projeto de Lei nº 3.025, de sua autoria, que trata da rastreabilidade de ouro, cuja elaboração contou com a participação do Ministério de Minas e Energia (MME). Esse projeto contém normas de controle de origem, compra, venda e transporte de ouro no território nacional.
Entre outros objetivos, a rastreabilidade visa proteger as comunidades que vivem em regiões de garimpo, em especial povos indígenas como os yanomamis na Amazônia, além de reduzir impactos negativos para o meio ambiente. Busca também modernizar a produção de ouro no país e combater a criminalidade no setor.
A rastreabilidade mineral consiste na capacidade de acompanhar, de forma sistemática e documentada, a jornada de minerais, semiprodutos e produtos finais ao longo de toda a sua cadeia de valor, desde a extração na mina até o consumidor final e a reciclagem.
Trata-se de um processo fundamental para a verificação da proveniência, do processamento mineral e da produção de matérias-primas críticas e metais preciosos.
O tema rastreabilidade ganhou força no Brasil a partir da crise humanitária e de saúde no território yanomami, de grande repercussão no início de 2023.
A crise demonstrou que a falta de controle sobre a cadeia produtiva permite que o garimpo ilegal opere na clandestinidade, resultando na fragilização do sistema de saúde nas comunidades indígenas e diversos impactos ambientais.
Adicionalmente, atividades extrativas de minério realizadas de forma irregular geram danos fiscais à União, por não possuírem registro legal para extração, como também licenças ambientais válidas, de modo que a produção gerada não é registrada, nem contabilizada. Essa lacuna possibilita a utilização dessa produção de origem ilegal, de forma criminosa em diversos âmbitos.
A rastreabilidade é possível, pois o minério detém características únicas, denominada de assinatura mineral, relacionadas ao ambiente geológico de formação, permitindo-se identificar a região de origem daquele minério, semelhante ao um exame de DNA.
Como referência internacional, destaca-se a rastreabilidade dos diamantes, conhecido como Processo de Kimberley (PK), do qual o Brasil é signatário. Está na vanguarda do esforço global para combate a mineração ilegal e em área de conflitos, promovendo transparência e responsabilidade entre as nações.
É por meio desse certificado, emitido no Brasil pela Agência Nacional de Mineração (ANM) com a supervisão do MME, que se evitam produções, comercializações e uso ilegal de diamantes, que poderiam ser utilizados, por exemplo, para o financiamento de ações criminosas.
Contudo, a implementação da rastreabilidade ainda se depara com desafios específicos, como a localização, quantidade e variação dos depósitos minerais, complexidade técnica e operacional na cadeia de produção, entre outros, e caracterização das frentes de lavra.
BENEFÍCIOS
- Proteger as comunidades locais nas áreas de garimpo, especialmente os povos indígenas
- Reduzir impactos ambientais
- Otimizar as ações de fiscalização
- Reduzir fraudes, atividades ilegais de mineração e a lavagem de ativos minerais
- Fortalecer a credibilidade da produção legal de ouro, tanto no mercado interno, quanto internacional.
COMO FUNCIONA
O Projeto de Lei nº 3.025/2023, trata de normas de controle de origem, compra, venda e transporte de ouro no território nacional e altera a Lei nº 7.766, de 11/05/1989.
Na proposta, destacam-se os seguintes aspectos:
- Obrigatoriedade da emissão de nota fiscal eletrônica nas transações de compra e venda
- Possibilidade de apreensão e perda do ouro em favor da União em casos de descumprimento das normas estabelecidas
- Responsabilização de todos os elos da cadeia de compra e venda de ouro, estabelecendo exigências rigorosas para a circulação do mineral extraído do garimpo
- Introdução da Guia de Transporte e Custódia de Ouro, um documento eletrônico com número de registro único para monitorar as movimentações no Brasil, a ser emitido pelo vendedor em cada transação.
Essa iniciativa relacionada ao ouro foi a primeira visando à rastreabilidade de um bem mineral de forma sistemática e sob coordenação do Governo Federal.
MAIS INFORMAÇÕES
No Brasil, enquanto o processo de certificação do ouro está sendo discutido no contexto do Projeto de Lei nº 3.025, no mundo já é aplicada a rastreabilidade do diamante. A rastreabilidade de ouro é um assunto atual e mundial, não se destaca apenas no Brasil. Além disso, o processo Kimberley está implantado há um tempo.
Os produtores de diamantes devem submeter-se a um procedimento para requerer o Certificado do Processo de Kimberley, documento essencial para a legitimação e comercialização de diamantes no mercado internacional. Trata-se de uma certificação coordenada em âmbito internacional, cujo objetivo é impedir a comercialização ilegal de diamantes, inclusive coibindo o financiamento de conflitos armados.
No Brasil, a ANM é responsável por identificar e caracterizar o lote, bem como verificar sua origem e destino. Posteriormente, o material é conferido, embalado e lacrado por fiscal da própria ANM, possibilitando a emissão do respectivo certificado.
Finalizado em fevereiro/2026
