COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS (CFEM)
Com o decreto nº 11.659/2023, houve atualização das regras da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem), um royalty (valor devido pelo direito de usar algo que é de todos ou de outra pessoa) pago pelas empresas que exploram recursos minerais no Brasil.
A norma regulamentou a destinação de 15% da arrecadação da Cfem ao Distrito Federal e a municípios afetados pela atividade minerária, ainda que não sejam produtores, reconhecendo os impactos territoriais da mineração para além da área de extração.
Considerando os dois primeiros ciclos completos (2023/2024 e 2024/2025), seguindo os critérios da regulamentação, foram repassados mais de R$ 1,86 bilhão aos entes afetados, alcançando mais de 2.600 municípios.
A divisão dos 15% considera, entre outros fatores:
- Presença de ferrovias utilizadas para o transporte de minérios
- Existência de minerodutos
- Operações portuárias de embarque e desembarque de minerais
- Instalações industriais ligadas à mineração, como unidades de beneficiamento e áreas de rejeitos.
Esses critérios permitem conhecer, de forma objetiva, os impactos territoriais reais da mineração.
O decreto é relevante porque:
- Garante segurança jurídica – Estabelece critérios claros e objetivos para a distribuição da Cfem aos municípios afetados
- Reconhece os impactos da mineração – Valoriza municípios que sofrem impactos logísticos, ambientais e territoriais, mesmo sem produção direta
- Amplia o alcance dos recursos – Mais de 1.500 municípios beneficiados com recursos adicionais para políticas públicas
- Fortalece o municipalismo – Municípios historicamente excluídos da compensação passam a ter direito a recursos da atividade minerária.
BENEFÍCIOS
Os municípios produtores e impactados recebem a maior parte dos recursos, reforçando suas finanças locais. Para muitos deles, a Cfem é uma das principais fontes de receita, sendo utilizada para financiar:
- Saúde e educação
- Infraestrutura urbana, como pavimentação e recuperação de ruas, ampliação de transporte público e saneamento básico, entre outros
- Projetos de diversificação econômica, como apoio aos pequenos negócios e cooperativas locais, incentivo ao turismo e apoio à agricultura familiar
- Apoiar a prestação de serviços públicos essenciais
- Geração de emprego e renda.
COMO FUNCIONA
A Cfem funciona como contrapartida financeira pela utilização de um bem que pertence à União: os recursos minerais.
É devida por empresas e cooperativas que realizam atividades de pesquisa, lavra e beneficiamento de minerais em território nacional.
Os recursos arrecadados com a Cfem são divididos entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios produtores ou afetados pela mineração, de acordo com os percentuais definidos em lei.
Podem ser utilizados de forma ampla pelos municípios, mas recomenda-se sua aplicação prioritária em:
- Ações estruturantes, a exemplo de planejamento urbano e territorial, criação de fundos municipais e educação técnica e profissionalizante
- Diversificação econômica, como incentivo à inovação e tecnologia, criação de distritos industriais ou polos logísticos, incentivo a outras fontes de renda do município para além da mineração
- Mitigação dos impactos da mineração.
MAIS INFORMAÇÕES
A legislação prevê mecanismos de transparência e controle, cuja efetividade depende da atuação dos Tribunais de Contas, do Ministério Público e da sociedade civil. O Governo do Brasil tem buscado ampliar a divulgação dos dados sobre repasses e aplicação desses recursos.
Como os recursos minerais são não renováveis, a Cfem busca compensar as gerações atuais, sendo fundamental que sejam aplicados de forma responsável, com impacto positivo também para as futuras gerações.
NÚMEROS
Desempenho e evolução da Cfem
- Entre 2023 e 2025, o valor arrecadado acumulado da Cfem foi de R$ 22,2 bilhões, com mais de 10 mil titulares e aproximadamente 18 mil processos
- A arrecadação nessa mesma época foi compatibilizada em 3.116 municípios
- A evolução da arrecadação subiu de R$ 6,9 bilhões em 2023 para R$ 7,9 bilhões em 2025
- Minas Gerais e Pará se destacaram no total arrecadado, sendo R$ 10,07 bilhões e R$ 8,88 bilhões, respectivamente
- A distribuição entre 2023 e 2025 teve valor acumulado de R$ 11,6 bilhões
- A evolução da distribuição passou de R$ 2,9 bilhões em 2023 para R$ 4,3 bilhões em 2025
- Na distribuição nacional, Minas Gerais lidera com R$ 5,24 bilhões, seguido pelo Pará, com R$ 4,66 bilhões
Cfem para municípios afetados
- Mais de 2.600 municípios alcançados
- Decreto nº 11.659/2023: marco que trouxe regras claras e justiça territorial
- Primeiros ciclos completos pós-decreto: 2023/2024 e 2024/2025
- Resultado: mais de R$ 1,86 bilhão repassados aos entes afetados nesses dois ciclos
DATAS
- 23/08/2023 – Decreto nº 11.659/2023
Finalizado em fevereiro/2026
