SOLUÇÃO CONSENSUAL PCS
Foi realizado pelo Ministério de Minas e Energia (MME) o processo de composição de solução negociada dos contratos do Procedimento Competitivo Simplificado (PCS), de 2021, com o objetivo de reduzir os custos para o consumidor, tendo em vista que a manutenção dos contratos originais passou a ser considerada antieconômica, e garantir o suprimento eletroenergético ao país.
A minimização de custos teria o condão de reduzir a oneração direta ao consumidor no curto e médio prazos, ao mesmo tempo em que a segurança do suprimento estaria assegurada, pois o país ainda contaria com reserva de potência para momentos de pico, mesmo prescindindo da energia compulsória e cara dessas térmicas.
Além disso, buscou-se a redução de litígios, pois, ao mitigar os riscos jurídicos, a judicialização excessiva e a rescisão de contratos inadimplentes, foi possível chegar a uma solução para todas as partes, por meio de uma solução que equilibrasse os ônus entre
o poder público e os empreendedores.
BENEFÍCIOS
O benefício mais direto para a sociedade é a modicidade tarifária, ou seja, evitar aumentos excessivos na conta de luz.
Com relação à redução do impacto nas tarifas, estima-se que, sem uma solução, os repasses às tarifas de distribuição poderiam representar um incremento médio de 4,49% em todo o país.
Mediante a manutenção dos contratos das usinas, foi provida a segurança energética do sistema, ao garantir a continuidade do serviço de eletricidade sem risco de apagões, especialmente ao prever a necessidade de potência para os anos de 2025 e 2026.
A medida também teve o condão de trazer a eficiência na alocação e utilização dos recursos energéticos, pois ao ser retirada a obrigação de geração térmica cara, o país economizou recursos que seriam gastos com combustíveis fósseis em cenário de reservatórios cheios.
Em 2020 e 2021, ocorreu a maior seca em quase 90 anos de medições. Os reservatórios estavam em suas mínimas no final do período seco de 2021, o que ensejava discussões acerca da necessidade de decretação de racionamento de energia elétrica no ano seguinte.
Ocorre que houve a mudança no cenário hídrico e, em abril de 2022, o Sistema Integrado Nacional (SIN) já superava 70% de volume armazenado, tornando desnecessária a geração térmica emergencial contratada em 2021.
COMO FUNCIONA
Um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), com base em auditoria realizada pela Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura de Energia Elétrica (SeinfraElétrica), determinou ao MME que realizasse avaliação dos contratos decorrentes do PCS.
O MME analisou cada usina, comparando os custos de manutenção, rescisão ou solução negociada e estabeleceu diretrizes para a rescisão amigável para empresas adimplentes e rescisão unilateral para as inadimplentes. Mesmo com a possibilidade aberta, somente uma usina protocolou pedido de rescisão amigável.
Foi realizada negociação final no TCU para formalizar acordos que evitem disputas judiciais prolongadas, com a formalização de acordos consensuais, que oferecem maior segurança jurídica aos
gestores em controvérsias complexas em contratos de infraestrutura.
NÚMEROS
Segundo informações da Aneel, seriam repassados às tarifas de distribuição R$ 8,99 bilhões anuais em cenário de todos os empreendimentos em operação, representando um incremento médio de 4,49% nas tarifas de energia elétrica em todo o país.
Se somente as usinas adimplentes fossem pagas, o custo estimado a ser arcado pelos consumidores era de cerca de R$ 8 bilhões ao longo de todo o período de execução contratual de três anos e meio. Porém, devido a uma combinação de liminares concedidas pelo judiciário, os custos estimados subiram para cerca de R$ 18,5 bilhões, onerando o consumidor em mais de R$ 10 bilhões.
Além disso, haveria um outro grupo de usinas que poderia ir para um processo litigioso, o que resultaria em novos processos judiciais e a concessão de liminares, que poderiam imputar outros R$ 15 bilhões de ônus aos consumidores.
Finalizado em fevereiro/2026