REFORMA DO SETOR ELÉTRICO E ABERTURA DO MERCADO DE ENERGIA
Com a Lei nº 15.269, de 24/11/2025, elaborada pelo Ministério de Minas e Energia (MME), em conjunto com a Presidência da República e o Congresso Nacional, teve início um dos mais importantes componentes da reforma do setor de energia elétrica em curso atualmente no Brasil: a abertura do mercado aos consumidores de baixa tensão.
Nessa mudança, o consumidor é livre para escolher seu fornecedor de energia elétrica e negociar preço, volume, prazo e tipo de fonte (eólica, solar, térmica e hídrica, entre outras). De maneira similar ao que ocorre com os serviços de telecomunicações, ele poderá optar entre os pacotes oferecidos pelas empresas disponíveis, tendo em sua fatura a distinção entre o valor correspondente à energia consumida e ao uso da rede de distribuição.
Dessa maneira, o mercado livre de energia avança para se tornar acessível para todos os brasileiros. Ainda restrito aos consumidores conectados em alta tensão, o ambiente de contratação livre tem abertura prevista de forma gradual, assegurando ao consumidor o direito de escolher seu fornecedor de energia elétrica.
Esse avanço reforça a modernização do setor elétrico nacional e a adesão crescente de empresas e empreendimentos a um modelo que oferece mais autonomia, competitividade e liberdade na contratação de energia, inclusive de fontes renováveis.
A expansão do mercado livre de energia representa um passo estratégico para fortalecer a segurança energética, além de estimular a atração de investimentos e preparar o setor para um ambiente mais aberto, competitivo e alinhado às necessidades do consumidor.
Como forma de garantir a segurança necessária à abertura total do mercado de energia elétrica, etapa importante da modernização do setor elétrico, o MME tem estudado, juntamente com os demais órgãos setoriais e por meio da realização de consultas públicas junto à sociedade, mecanismos para a garantia do fornecimento de energia ao consumidor final.
São exemplos a criação da figura do Supridor de Última Instância (SUI) e mecanismos de adaptação da regulação setorial, como alterações nas regras de sobrecontratação das distribuidoras de energia elétrica.
Essas adaptações vão ao encontro da abertura gradual do mercado de energia elétrica, alinhadas também aos passos dados em direção à reforma do setor elétrico, aguardada há 20 anos.
BENEFÍCIOS
- Redução do preço da energia elétrica devido ao aumento da concorrência
- Ganho de eficiência em razão do aumento da competitividade que impulsiona investimentos em inovação e modernização
- Contratos mais flexíveis
- Preços pactuados com fornecedor
- Possibilidade de optar por energia renovável.
COMO FUNCIONA
A abertura do mercado de energia elétrica para os consumidores de baixa tensão ocorrerá:
- Até novembro de 2027 – Para os consumidores das classes industrial e comercial
- Até novembro de 2028 – Para os consumidores da classe residencial.
MAIS INFORMAÇÕES
O modelo de comercialização de energia elétrica brasileiro é baseado em contratos bilaterais que podem ser firmados no Ambiente de Contratação Regulada (ACR) ou no Ambiente de Contratação Livre (ACL).
Enquanto os contratos no ACR são firmados entre as distribuidoras e vencedores dos leilões de energia elétrica, no ACL, os contratos são realizados por meio de comercialização bilateral ou de leilões particulares de energia, livremente negociados entre as partes.
A Lei nº 9.074, de 8 de julho de 1995, inaugurou a abertura do mercado de energia elétrica no Brasil, instaurando o ACL e permitindo que consumidores com carga superior a 10 MW escolhessem seu fornecedor.
Entretanto, somente com a publicação da Resolução nº 265, em 13/08/1998, foi que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definiu as regras para o exercício da atividade de comercialização de energia elétrica.
Assim, o mercado livre começou efetivamente a existir, ainda, porém, restrito a um pequeno número de consumidores da classe industrial. Antes disso, toda a estrutura do setor elétrico era quase totalmente estatal e centralizada.
Em 01/07/2019, os limites de acesso ao mercado livre foram reduzidos para 2,5 MW e, em 01/01/2020, para 2,0 MW pela Portaria MME nº 514/2018, que, com suas complementações (Portaria MME nº 465/2019), deu continuidade ao rebaixamento gradual dos limites de carga para a contratação de energia elétrica por parte dos consumidores.
Em janeiro de 2024, a abertura foi ampliada para todos os consumidores do Grupo A (alta e média tensão), permitindo que mais empresas migrassem para o mercado livre. Contudo, somente após a sanção da Lei nº 15.269, de 24/11/2025, definiram-se prazos para a abertura de mercado aos consumidores de baixa tensão.
Assim, até novembro de 2027, os demais consumidores das classes industrial e comercial passarão a ter o direito de escolha de seus fornecedores de energia elétrica e, até novembro de 2028, os consumidores residenciais também passarão a ser alcançados, estabelecendo-se definitivamente a liberdade de escolha a todos os consumidores.
NÚMEROS
- O mercado livre de energia elétrica no Brasil registrou, em 2025, a entrada de mais de 21,7 mil novos consumidores, totalizando, aproximadamente, 85 mil participantes, responsáveis por cerca de 43% de toda a eletricidade consumida no país, segundo dados da Câmara de Comercialização de Energia (CCEE)
- Em 2025, os segmentos de serviços e comércio lideraram as migrações para o mercado livre de energia. Dados consolidados pela CCEE, até dezembro de 2025, apontam para a inclusão de 6.478 e 4.098 novos consumidores dessas atividades, respectivamente, destacando sua importância na economia brasileira e as oportunidades geradas por contratos mais flexíveis
- Em termos regionais, o crescimento ocorreu em todo o território nacional, com destaque para a capilaridade também observada fora dos grandes centros urbanos, resultando em acréscimos também nas regiões Nordeste (+ 3.500), Centro-Oeste (+ 2.000), Norte (+ 1.300), além do crescimento superior a 14.700 mil nas regiões Sudeste e Sul
DATAS
- 21/05/2025 – Envio da Medida Provisória nº 1.300
- 11/07/2025 – Envio da Medida Provisória nº 1.304
- 24/11/2025 – Sanção da Lei nº 15.269/2025, que "estabelece medidas para a modernização do marco regulatório do setor elétrico brasileiro, com o objetivo de promover a modicidade tarifária e a segurança energética"


Finalizado em fevereiro/2026
