PLANO DE RECUPERAÇÃO DE RESERVATÓRIOS DE REGULARIZAÇÃO
Elaborado no âmbito do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), o Plano de Recuperação de Reservatórios de (PRR) visa ampliar a resiliência da gestão dos reservatórios do país, unificando esforços relacionados a políticas energéticas, recursos hídricos e ambientais. Tem foco na adaptação às mudanças climáticas, garantia do suprimento energético e ampliação da segurança hídrica.
O instrumento foi estabelecido no contexto pós-crise hidroenergética enfrentada no período de 2021 a 2022. Com horizonte de dez anos, o PRR teve sua execução iniciada em 2023.
São objetivos e diretrizes:
- Recuperar gradualmente a capacidade de armazenamento dos reservatórios
- Priorizar a dessedentação (fornecimento de água para consumo humano e animal) e os usos múltiplos da água
- Redução da vulnerabilidade hídrica e energética frente às mudanças climáticas
- Garantir a segurança energética do Sistema Interligado Nacional (SIN)
- Fortalecimento da sinergia entre setor elétrico e gestão hídrica
- Promoção da segurança hídrica, energética e socioeconômica do país.
BENEFÍCIOS
Entre outros, o PRR traz os seguintes benefícios:
- Redução do risco de apagões e racionamentos de energia elétrica para a população
- Fornecimento mais confiável e contínuo de eletricidade para residências, comércio, indústria e serviços públicos
- Maior segurança hídrica para o abastecimento de água destinado ao consumo humano e à dessedentação animal e demais usos da água
- Redução do risco de escassez de água em períodos de estiagem prolongada e eventos climáticos adversos
- Maior estabilidade das tarifas de energia elétrica ao diminuir a dependência de fontes mais caras e emergenciais
- Geração de empregos e renda associados aos investimentos em recuperação de reservatórios, revitalização de bacias hidrográficas e promoção do saneamento
- Redução da vulnerabilidade da população e dos sistemas hídrico-energéticos aos efeitos de eventos climáticos extremos, com menores impactos sociais e econômicos
COMO FUNCIONA
O PRR contempla 31 ações de curto, médio e longo prazo, entre as quais se destacam as com maior relação com objetivo de adaptação às mudanças climáticas:
- Atualização de séries hidrológicas e parâmetros de risco climático
- Criação de base de dados de vulnerabilidade a eventos extremos
- Elaboração de roadmap de resiliência climática para o setor
- Ações locais de recuperação de áreas degradadas em bacias hidrográficas críticas, com foco em ampliação da infiltração hídrica e redução do assoreamento
- Incorporação de cenários hidrológicos com projeções climáticas no Plano Decenal de Energia (PDE) e no Plano da Operação Energética (PEN).
Para implementação do PRR, há garantia de aportes financeiros consignados na Lei n° 14.182/2021, por meio das contas do Programas de Revitalização de Recursos Hídricos. O foco está em ações que gerem recarga das vazões afluentes e ampliem a flexibilidade operativa dos reservatórios, sem prejudicar o uso prioritário e o uso múltiplo dos recursos hídricos.
MAIS INFORMAÇÕES
Com governança multissetorial e coordenação do Ministério de Minas e Energia, conta com a participação dos seguintes órgãos e instituições:
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR)
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA)
- Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
- Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)
- Empresa de Pesquisa Energética (EPE)
- Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS)
- Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
NÚMEROS
Os recursos são aplicados em duas contas ao longo de 10 anos a partir de 2023, no total de R$ 700 milhões anuais, beneficiando as bacias dos rios São Francisco e Parnaíba e área de influência dos reservatórios de Furnas
A execução física global do PRR alcançou 41% até fevereiro de 2025, com avanços relevantes em governança, atualização de dados hidrológicos e projetos de revitalização em bacias críticas
DATAS
- 08/12/2023 – Aprovado o Plano de Recuperação de Reservatórios de Regularização com detalhamento das ações no CNPE
- 30/06/2024 – Publicado 1º Relatório de Monitoramento
- 15/04/2025 – Publicado 2º Relatório de Monitoramento
Finalizado em fevereiro/2026
