LEILÕES DE ENERGIA EXISTENTE
De 2023 a 2025, o Ministério de Minas e Energia (MME) realizou três Leilões de Energia Existente (LEE), cujos resultados demonstram uma trajetória de crescimento significativo na eficiência econômica para o setor. Enquanto o certame de 2023 gerou uma economia de R$ 234,5 milhões, esse valor saltou consideravelmente nos anos seguintes, atingindo R$ 1,15 bilhão em 2024 e consolidando-se em R$ 1,18 bilhão em 2025.
São ferramentas fundamentais para o setor elétrico brasileiro, pois negociam a energia de usinas que já estão em operação e visam a recomposição contratual das distribuidoras.
Apresentam as seguintes características, entre outras:
- Redução de incertezas – Contratar energia de empreendimentos existentes pode ser considerado menos arriscado do que contratar de empreendimentos novos, pois não há risco de atraso em obras, visto que o empreendimento já está construído e disponível para a entrega às distribuidoras de forma imediata
- Liquidez no mercado – Aumenta a liquidez no mercado, pois possibilita a negociação de energia de empreendimentos existentes e sem contratos
- Flexibilidade na gestão de portfólio das distribuidoras – São feitos com prazos de suprimento mais curtos, como um a dois anos, e permitem que as distribuidoras comprem apenas o necessário para ajustar seus portifólios com a necessidade de seu mercado consumidor.
BENEFÍCIOS
- Modicidade tarifária – Como as usinas já existem e seus custos de construção já foram pagos, a energia pode ser vendida a preços mais atrativos, quando se compara com a contratação de novas usinas (além disso, não há incidência nos contratos de atualização monetária)
- Garantia de suprimento – Permitem que as distribuidoras ajustem seus portfólios contratuais para assegurar a cobertura de 100% da demanda de mercado, mitigando riscos de subcontratação ou desabastecimento.
COMO FUNCIONA
Os LEE são processos competitivos realizados pelo Governo do Brasil para contratar energia de usinas que já estão em operação comercial. Buscam garantir o suprimento imediato ou de curto prazo para as distribuidoras. Diferem dos leilões de "energia nova", que visam expandir a matriz com novas obras.
Seguindo diretrizes do MME, os leilões são realizados em um ambiente virtual competitivo, organizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e operado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), onde geradores vendem energia de usinas em operação para as distribuidoras.
O objetivo é garantir o menor preço (menor tarifa) para o consumidor final, com contratos de curto prazo.
MAIS INFORMAÇÕES
A Lei nº 10.848, de 15/03/2004, estabelece que a comercialização de energia elétrica ocorre mediante contratação regulada ou livre. Nos termos do art. 2º, as concessionárias, as permissionárias e as autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN) deverão garantir o atendimento à totalidade de seu mercado, mediante contratação regulada, por meio de licitação.
Com a Lei nº 13.360, de 17/11/2016, foi estabelecida a possibilidade de entrega da energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes, a partir do ano de realização do certame ou até no quinto ano subsequente ao da licitação, com prazo de suprimento de, no mínimo, um e, no máximo, quinze anos.
Cabe ao MME estabelecer as diretrizes para os leilões de contratação de energia elétrica pelos agentes de distribuição do SIN.
Esses certames têm como meta comercializar energia elétrica produzida em usinas já em operação, com o intuito de garantir o abastecimento das distribuidoras e, assim, assegurar o fornecimento para os consumidores finais.
Finalizado em fevereiro/2026
