IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
No cenário de transição energética, a interconexão entre sistemas elétricos nacionais consolida-se como uma política estratégica. Essa integração fortalece a segurança do sistema ao contribuir com a mitigação de crises e eventos climáticos extremos, aproveitando a complementariedade de recursos energéticos entre diferentes regiões e países.
O Ministério de Minas e Energia (MME), em colaboração com a sociedade, tem trabalhado no aperfeiçoamento dos intercâmbios com nações vizinhas como Argentina, Uruguai e Venezuela. O foco central é otimizar o uso dos excedentes energéticos e garantir a modicidade tarifária para o consumidor final.
Nesse contexto, destaca-se que a integração respeita as particularidades de cada conexão, com diretrizes desenhadas para evitar fluxos não previstos ou a perda de eficiência sistêmica que resultem em prejuízos para a sociedade brasileira.
BENEFÍCIOS
Os benefícios do intercâmbio internacional de energia (importação e exportação) são fundamentais para a estabilidade do Sistema Interligado Nacional (SIN), para a diversificação de oportunidades no mercado de energia elétrica e, primordialmente, para a modicidade tarifária no Brasil. Entre as principais vantagens estratégicas observadas, destacam-se:
- Modicidade tarifária – Devolução da receita fixa, no caso de exportação de usinas termelétricas com contratos no Ambiente de Contratação Regulada (ACR), contrato de energia de reserva ou contrato de reserva de capacidade; recursos para os agentes de distribuição, no caso de usinas de cotas e Itaipu
- Aproveitamento de excedentes hídricos – Em cenários hidrológicos favoráveis, a regulamentação permite a comercialização de energia hídrica que, de outra forma, seria desperdiçada por vertimento (passando pelas comportas sem gerar eletricidade). Essa venda para Argentina ou Uruguai gera divisas e eficiência econômica para o Brasil, com custo marginal nulo
- Aproveitamento de ativos termelétricos ociosos – Utilização de usinas termelétricas não empregadas no SIN
- Substituição de térmicas, atendimento conjuntural de ponta do SIN e de situação de escassez de energia elétrica – Em situações conjunturais de escassez ou necessidade de atendimento de ponta no SIN, a importação de energia da Argentina ou do Uruguai pode ser mais econômica do que despachar termelétricas nacionais de custo mais elevado. Essa flexibilidade reduz o custo global da operação do SIN e beneficia diretamente os consumidores de energia elétrica brasileiros, além de contribuir para a estabilidade do sistema.
COMO FUNCIONA
EVOLUÇÃO NORMATIVA
Importação de energia elétrica interruptível em Sistemas Isolados (Sisol)
No âmbito dos Sistemas Isolados, o Decreto nº 11.629/2023 estabeleceu as diretrizes para a importação de energia de países vizinhos, visando reduzir os custos da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC). Com base nesse arcabouço, em 2025 iniciou-
se a importação de energia da Venezuela para o atendimento de Boa Vista, em Roraima, e localidades adjacentes.
Segundo dados da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), essa estratégia foi eficaz, gerando uma economia estimada de R$ 25 milhões, em 2025, ao substituir a geração térmica local por uma fonte de menor custo.
Importação de energia elétrica interruptível no Sistema Interligado Nacional
- Portaria MME nº 339/2018 – Aperfeiçoou as diretrizes para a importação proveniente da Argentina e do Uruguai. O modelo permite que a energia importada substitua a geração termelétrica atendendo suas restrições operativas, desde que haja benefício econômico, considerando inclusive o eventual pagamento de encargos associados ao desligamento da usina termelétrica substituída ("constrained-off").
- Portaria Normativa nº 60/GM/MME/2022 – Introduziu a possibilidade de o Operador Nacional do Sistema (ONS) utilizar a importação como um recurso adicional para atendimento à potência no SIN, integrando-a à ordem de mérito econômico. O acionamento ocorre quando a oferta externa apresenta custo inferior aos recursos disponíveis no SIN, beneficiando os consumidores brasileiros.
Exportação de energia elétrica interruptível no SIN
- Portaria Normativa nº 49/GM/MME/2022 – Estabeleceu as diretrizes para a exportação de energia elétrica proveniente de vertimento turbinável (excedente de energia elétrica), permitindo o aproveitamento de energia de usinas hidrelétricas não alocada na carga do SIN. A norma viabiliza o uso da capacidade ociosa de geração hidrelétrica, assegurando que a exportação ocorra estritamente com volumes de água que não podem ser armazenados ou utilizados para o atendimento no SIN.
- Portaria Normativa GM/MME nº 86/2024 – Atualizou as regras para a exportação de recursos termelétricos, focando em modernização e transparência. A atualização foi estruturada em três eixos principais:
- Atualização tecnológica – Eliminou dispositivos obsoletos para alinhar a regulação ao modelo de despacho semi-horário (DESSEM), descartando regras de restrição elétrica que perderam efeito prático.
- Ampliação do rol de participantes – A nova regulamentação expandiu o escopo de agentes aptos à exportação, permitindo que usinas contratadas nas modalidades de Energia de Reserva ou de Reserva de Capacidade participem do processo. Anteriormente, essa prerrogativa era restrita às usinas com contratos vigentes no ACR.
- Ressarcimento ao consumidor – A diversificação dos agentes aptos à exportação potencializa o ressarcimento aos consumidores, uma vez que as usinas de reserva ou de capacidade devem devolver a Receita Fixa proporcionalmente ao período em que forem despachadas para o mercado externo. Esse ressarcimento é calculado "pro rata temporis" ao montante exportado.
- Simplificação e transparência – A nova regulamentação desburocratizou a participação dos agentes comercializadores e estabeleceu a obrigatoriedade da CCEE conferir publicidade mensal aos ganhos econômicos auferidos. Essa medida assegura o monitoramento claro dos valores revertidos em prol da modicidade tarifária, permitindo que a sociedade acompanhe os benefícios reais da exportação.
MAIS INFORMAÇÕES
Os processos de importação e exportação passam por reavaliação contínua, acompanhando a dinâmica de evolução da matriz elétrica brasileira. O objetivo dessas revisões é implementar aprimoramentos que otimizem os processos vigentes e confiram maior eficiência ao intercâmbio comercial com os países vizinhos.
Nesse sentido, estão previstas para 2026 reavaliações das políticas de exportação, com foco no aperfeiçoamento dos critérios para usinas hidrelétricas, na ampliação do rol de usinas termelétricas aptas a participar e na criação de diretrizes inéditas para a exportação das fontes eólica e solar, refletindo o crescente excedente dessas renováveis e a necessidade de gestão da oferta no SIN.
Finalizado em fevereiro/2026
