MEDIDA PROVISÓRIA DAS ENERGIAS RENOVÁVEIS E REDUÇÃO TARIFÁRIA
Elaborada pelo Ministério de Minas e Energia (MME), a Medida Provisória das Energias Renováveis e Redução Tarifária (MP 1.212, de 09/04/2024) trouxe incentivos para a geração a partir das fontes solar, eólica e de biomassa, bem como medidas de curto prazo para atenuação das contas de luz dos consumidores.
Quanto aos incentivos para as fontes renováveis, entre os objetivos da iniciativa destacam-se:
- Contribuir para a segurança energética do Brasil
- Garantir atratividade a investimentos privados em energia elétrica limpa e renovável
- Proporcionar um ambiente de negócios favorável ao setor
- Promover condições para que a oferta de geração renovável esteja pronta para atender à nova indústria verde no país
- Colaborar para o cumprimento de compromissos internacionais em relação à promoção de baixos níveis de emissões de gases de efeito estufa na matriz energética
- Fortalecer a participação proativa do país na agenda internacional de transição energética.
A MP tratou também de iniciativas com potencial de redução de custos para os consumidores, conforme descrição mais adiante.
BENEFÍCIOS
- Criação de cerca de 300 mil empregos a partir de investimentos privados em usinas eólicas, solares e de biomassa
- Mais postos de trabalho de qualidade nas comunidades locais em atividades de instalação, operação, manutenção e logística, especialmente no interior
- Contribuição para a redução da conta de luz
- Fornecimento de serviços de energia elétrica de mais qualidade para a população
- Impacto positivo para a saúde, com o crescimento da adoção de fontes que emitem menos gases de efeito estufa e poluentes.
COMO FUNCIONA
A MP 1.212/2024 permitiu a adequação de prazos de projetos do segmento ao cronograma de implantação das linhas de transmissão elétrica leiloadas no atual governo, favorecendo o investimento das empresas geradoras que fizeram seu planejamento de investimento contando com a adequada expansão da transmissão.
A MP corrige o descasamento devido a atrasos em leilões de transmissão. Também impulsiona projetos de usinas renováveis, verdadeiramente viáveis, excluindo propostas que ficam apenas no papel.
Dessa maneira, foram estabelecidas condições para que a oferta dessas modalidades de energia se antecipe à nova indústria verde, favorecendo a transição energética e o desenvolvimento econômico. Nesse caminho, haverá impacto positivo com a criação de mais postos de trabalho e reforço ao empreendedorismo em todas as regiões do Brasil.
O prazo para entrada em operação comercial com benefícios é março de 2029. A demanda futura de energia será contemplada com as novas usinas.
Foram prorrogados os benefícios para usinas que entrarem em operação comercial até 02/03/2029, isto é, 36 meses após 02/03/2026 para a maior parte.
A MP 1.212/2024 reduz o estoque de 88 GW de projetos sem viabilidade para até 25,5 GW efetivamente viáveis, sendo energia eólica (11,4 GW), solar (14,1 GW) e biomassa (140 MW).
Fornece condições para selecionar empreendimentos efetivamente viáveis com a exigência do aporte de garantia de 5% do valor do investimento e início de construção em até 18 meses.
Na sequência da MP, em 06/08/2024, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou o despacho que prorrogou por 36 meses o prazo para que os empreendimentos de fontes renováveis iniciem a operação comercial de todas as suas unidades geradoras e façam jus aos descontos nas Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão ou Distribuição (Tust/Tusd).
MAIS INFORMAÇÕES
Atenuação das tarifas para os consumidores
A Medida Provisória 1.212/2024 instituiu mecanismos para combater distorções criadas nos governos anteriores e conter aumentos excessivos nas contas de luz, utilizando recursos do setor para modicidade tarifária. São iniciativas com potencial de redução de custos para os consumidores.
Uma das ações se refere ao pagamento da Conta Covid e da Conta Escassez Hídrica, a partir da antecipação do recebimento de recursos a serem quitados em função do processo de desestatização da Eletrobras.
Ambas as contas foram feitas com juros elevados, sendo que o brasileiro mais pobre e a classe média teriam que pagar a fatura. Com a MP, até 2026, com a quitação dos empréstimos, a conta de energia deve reduzir, em média, 3,5%, por ano, para o consumidor de todo o país. A Conta Covid foi estabelecida em 2021, como financiamento emergencial pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), destinado ao setor elétrico para enfrentamento dos impactos econômicos da pandemia.
Outro aspecto da MP se refere a um aumento tarifário anunciado de 44% em setembro de 2023 para as famílias do Amapá. O MME direcionou R$ 224 milhões aos consumidores de energia elétrica a fim de impedir esse aumento e possibilitar que ficasse dentro da média (9%) de outras Unidades da Federação da Região Norte.
NÚMEROS
- R$ 96 bilhões em investimentos privados em usinas eólicas, solares e de biomassa, com criação de 300 mil empregos estimados
- 25.521 MW previstos
- Ao todo, foram recebidos pela Aneel 2.035 pedidos, sendo que 601 foram aprovados. Os estados que tiveram o maior número de usinas aprovadas foram: Bahia, com 232 usinas (152 eólicas e 80 solares); Rio Grande do Norte, com 69 (38 eólicas e 31 solares); e Minas Gerais, com 65 usinas (8 eólicas, 54 solares e 3 biomassa)
DATAS
- 09/04/2024 – Envio da Medida Provisória 1.212/2024
- 06/08/2024 – Divulgado balanço da Aneel com pedidos aprovados
Finalizado em fevereiro/2026
