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LUZ PARA TODOS


O Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica – Luz para Todos (LPT) foi relançado em 2023 pela atual gestão do Ministério de Minas e Energia (MME). Desde então, passou por um processo de fortalecimento institucional, reafirmando seu papel estratégico na promoção de uma transição energética justa, inclusiva e sustentável.

É uma das mais relevantes políticas públicas estruturantes do Governo Federal voltadas à inclusão social, à redução das desigualdades regionais e ao combate à pobreza energética, levando acesso à energia elétrica à população de baixa renda residente em áreas rurais e em regiões remotas da Amazônia Legal que ainda não dispõem desse serviço.

Criado em 2003, durante o primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Luz para Todos respondeu à exclusão de energia elétrica identificada no meio rural brasileiro pelo Censo 2000 do IBGE. Desde então, evoluiu continuamente, incorporando novos públicos, territórios e soluções tecnológicas, mantendo-se como política de Estado.

O Decreto nº 11.628, de 04/08/2023, marcou o início de uma nova etapa estratégica do Luz para Todos, promovendo ajustes relevantes na sua concepção e implementação prática. O relançamento do programa reforçou o enfrentamento da pobreza energética residual, direcionando esforços para o atendimento de domicílios e comunidades historicamente excluídos do acesso à energia elétrica.

Essa nova fase priorizou, de forma estruturada, o atendimento das regiões mais remotas do país, com destaque para a Amazônia Legal, onde persistem maiores desafios logísticos, territoriais e socioambientais.

Para essas localidades, o programa ampliou o uso de soluções por sistemas isolados, baseadas em fontes renováveis, complementares ao atendimento convencional por meio da extensão de redes de distribuição, promovendo maior sustentabilidade ambiental e eficiência na aplicação dos recursos públicos.

Adicionalmente, o Decreto nº 11.628/2023 passou a prever, de forma explícita, o atendimento em estados já considerados universalizados, mediante o estabelecimento de metas excepcionais, assegurando que nenhuma família identificada sem acesso à energia elétrica permaneça desatendida. Essa diretriz reafirma o compromisso do Governo do Brasil com a universalização plena do serviço público de energia elétrica.

O Brasil mostra, portanto, que a imprescindível transição energética, para combater o avanço das mudanças climáticas, deve ter como um de seus pilares a inserção dos mais vulneráveis em suas estratégias, só assim será efetivamente justa e inclusiva.

Ressalte-se também que o Luz para Todos incentiva a descarbonização com utilização de fontes de energia limpa e renovável, com respeito ao meio ambiente e preservação do bioma Amazônia.

Desde a sua criação, o programa já mobilizou cerca de R$ 29 bilhões, considerando todas as fontes de recursos disponíveis até o momento. Sendo que, desse montante, aproximadamente R$ 3,6 bilhões foram destinados ao atendimento em regiões remotas da Amazônia Legal.

BENEFÍCIOS

Desde sua implantação em 2003, o Programa Luz para Todos tem produzido impactos estruturantes e duradouros, consolidando-se como uma das maiores iniciativas globais de combate à pobreza energética.

É uma das políticas públicas de maior alcance para a inclusão social, devido à abrangência de suas aplicações, com impacto positivo direto na melhoria da qualidade de vida das comunidades mais vulneráveis nos seguintes aspectos, entre outros:

  • Viabiliza o uso de eletrodomésticos como geladeiras, para preservação de alimentos, e computadores, com acesso à internet e aplicativos, e aparelhos de TV, para entretenimento
  • Possibilita mais conforto e qualidade de vida nos lares, por meio de instalação de chuveiros elétricos e de ventiladores
  • Permite o funcionamento de escolas à noite, bem como iluminação mais adequada no ambiente de estudos para crianças e jovens
  • Garante a utilização de equipamentos médicos básicos, conservação de vacinas e medicamentos em refrigeradores e iluminação noturna, para atendimentos de emergência
  • Contribui para a geração de emprego e renda, com a criação de estabelecimentos de comércio e serviços, bem como de pequenas indústrias, favorecendo o empreendedorismo e o trabalho por conta própria
  • Contempla povos indígenas e comunidades quilombolas e tradicionais
  • Contribui para a sustentabilidade ambiental e transição energética, incorporando soluções energéticas limpas e reduzindo a dependência de combustíveis fósseis
  • Corrobora com a transição energética justa e inclusiva
  • Amplia a segurança pública e o exercício da cidadania.

COMO FUNCIONA

Atendimento prioritário e públicos beneficiários

O Luz para Todos adota critérios de priorização voltados à promoção da justiça social, à redução das desigualdades regionais e ao atendimento de populações em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica e territorial.

O programa prioriza famílias de baixa renda, inscritas no CadÚnico e beneficiárias de programas sociais, bem como comunidades indígenas, quilombolas, assentamentos rurais e populações em áreas de conservação ou impactadas por empreendimentos do setor elétrico.

Também são contempladas escolas, unidades de saúde, poços de água comunitários, serviços públicos de conectividade e acesso à água, além de espaços coletivos e instalações de apoio ao desenvolvimento socioeconômico local.

Essa priorização assegura que o programa atue de forma focalizada, promovendo inclusão social, fortalecimento de serviços públicos essenciais e melhoria das condições de vida nas áreas atendidas.

Estados universalizados e metas excepcionais
Em diversas unidades da Federação, a universalização do acesso aos serviços públicos de energia elétrica já foi formalmente reconhecida pela Aneel. Entretanto, mesmo nesses estados, podem surgir novas demandas decorrentes do crescimento vegetativo, construção de novos domicílios, retorno de famílias ao meio rural ou identificação de unidades consumidoras.

Nesses casos, o Decreto nº 11.628/2023 prevê a possibilidade de estabelecimento de metas excepcionais, voltadas exclusivamente ao atendimento de beneficiários prioritários, assegurando que nenhuma família identificada sem acesso à energia elétrica permaneça sem atendimento, ainda que localizada em município considerado universalizado.

MAIS INFORMAÇÕES

As famílias sem acesso ao serviço público de distribuição de energia elétrica devem procurar a distribuidora de seu estado/município e realizar o registro formal do pedido de ligação e conexão de energia elétrica.

Ao registrar o pedido, o requerente recebe um número de protocolo relativo à sua demanda. Este número de protocolo é a garantia do direito de acesso à energia elétrica, que será usado para registro de ocorrências na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), caso a distribuidora não cumpra os prazos e as obrigações para o atendimento.

Compete à distribuidora de energia elétrica avaliar a forma de atendimento a essas solicitações, que poderá realizar-se com recursos próprios da distribuidora ou custeadas pelo próprio solicitante, nos termos da regulamentação setorial vigente, ou fomentadas pelo Luz para Todos no caso de atenderem aos critérios de elegibilidade para o programa.

Compete também à distribuidora avaliar a forma mais adequada de atendimento, que pode ocorrer por:

  • Atendimento convencional – com extensão de redes de distribuição de energia elétrica
  • Atendimento por sistemas isolados – especialmente em regiões remotas, utilizando soluções individuais ou coletivas, por meio de fontes renováveis.

Governança e gestão institucional

A governança do Programa Luz para Todos é exercida de forma articulada entre diferentes instituições:

  • Ministério de Minas e Energia – Coordenação do Programa, definição de diretrizes, metas e políticas
  • Aneel – Regulação, definição e acompanhamento do cumprimento das metas de universalização e fiscalização
  • ENBPar – Agente operacionalizador do Programa
  • Distribuidoras de energia elétrica – Agentes executores, responsáveis pela implantação das soluções de atendimento.

ATENDIMENTO ÀS REGIÕES REMOTAS DA AMAZÔNIA LEGAL

  • Conforme o histórico de ligações realizadas para atendimento às regiões remotas da Amazônia Legal (2020-2025), verifica-se mudança expressiva de patamar entre os triênios analisados
  • No período 2020-2022, foram executadas 11.230 ligações (média anual de 3.743), enquanto em 2023-2025 foram realizadas 81.046 (média anual de 27.015)
  • Isso representa acréscimo absoluto de 69.816 ligações / crescimento de 621,7% (7,2 vezes) no número de famílias/unidades consumidoras atendidas no segundo triênio em relação ao primeiro
  • As ligações de 2023-2025 correspondem a 87,8% de 92.276 ligações registradas no período 2020-2025, evidenciando forte concentração recente da execução
  • Observa-se, ainda, inflexão em 2023, com crescimento de 101,3% frente a 2022, seguida de aceleração em 2024 (+50,4%) e manutenção em patamar elevado em 2025 (+10,1%), indicando consolidação da capacidade de atendimento remoto

Salto qualitativo

  • Houve também um salto qualitativo no padrão de fornecimento associado aos sistemas instalados
  • No primeiro triênio, a disponibilidade energética considerada para o atendimento era de 45 kWh/mês para unidades consumidoras domiciliares e 120 kWh/mês para unidades coletivas
  • Já no período 2023–2025, a disponibilidade foi elevada para 80 kWh/mês (domiciliares) e 180 kWh/mês (coletivas), o que representa aumento de 77,8% na energia mensal disponibilizada às famílias (45→80 kWh/mês) e de 50,0% para usos coletivos (120→180 kWh/mês)
  • Esse ganho de disponibilidade se traduz em ampliação objetiva da cesta de serviços energéticos possíveis, pois os próprios parâmetros regulatórios de referência para sistemas isolados associam cada faixa de disponibilidade não apenas à energia mensal, mas também a maiores patamares de consumo diário e potência mínima
  • Nesse sentido, a elevação do padrão de disponibilidade energética entre os dois períodos reforça a diretriz de que a universalização, nas regiões remotas, deve produzir melhoria efetiva de qualidade de vida e incremento de atividades socioprodutivas, ampliando a utilidade social do acesso
  • É importante não apenas “ter energia”, mas poder usá-la para viabilizar serviços como conservação e processamento de alimentos, comunicação e conectividade, além de apoiar estruturas comunitárias (escolas, postos de saúde, centros comunitários e soluções de água), com impactos diretos sobre renda, bem-estar e inclusão social

NÚMEROS

  • De 2023 a 2025, foram beneficiadas 197 mil famílias, o que corresponde a cerca de 789 mil pessoas
  • Nesse período, o Estado do Pará lidera em número de ligações, com 415 mil pessoas atendidas, seguido por Bahia (76 mil), Piauí (67 mil), Amazonas (51 mil), Rondônia (44 mil), Acre (40 mil), Maranhão (34 mil), Amapá (25 mil) e Roraima (21 mil)
  • No total, o Programa Luz para Todos chegou a 2.400 municípios no período
  • Os dados evidenciam a atuação focalizada em territórios historicamente excluídos da infraestrutura energética
  • No final de 2025, com 22 anos de vigência, o Luz para Todos somou 3,8 milhões de domicílios, beneficiando 17,9 milhões de pessoas e alcançando 99,8% da população brasileira, conforme apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
  • Desde a sua criação, o Luz para Todos já mobilizou cerca de R$ 29 bilhões, considerando todas as fontes de recursos disponíveis até o momento
  • Desse montante, aproximadamente R$ 3,6 bilhões foram destinados ao atendimento em regiões remotas da Amazônia Legal

DATAS

  • 11/11/2003 – Instituição do programa pelo Decreto nº 4.873
  • 25/04/2008 – Decreto nº 6.442 amplia metas e prorroga o prazo até 2010
  • 08/07/2011 – Decreto nº 7.520 cria nova etapa
  • 27/04/2018 – Decreto nº 9.357 prorroga o programa até 2022
  • 05/02/2020 – Decreto nº 10.221 cria o Programa Mais luz para Amazônia
  • 29/06/2022 – Decreto nº 11.111 prorroga o Programa Luz para Todos até 2026
  • 04/08/2023 – Decreto nº 11.628 faz o relançamento do Programa Luz para Todos

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Finalizado em fevereiro/2026

 

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