ENERGIA LIMPA NO MINHA CASA, MINHA VIDA
Em 28/06/2024, foi criado o Programa Energia Limpa no Minha Casa Minha Vida (MCMV) pelos ministérios de Minas e Energia (MME) e das Cidades. O objetivo é a implantação de geração de energia elétrica renovável para famílias de baixa renda em moradias nas áreas urbana e rural, mediante uso de painéis solares fotovoltaicos.
A previsão inicial foi de um total de 500 mil conexões até 2028, com investimentos de R$ 3 bilhões para instalação de placas, tornando a conta de luz dos beneficiados pelo programa mais barata.
A iniciativa visa contribuir para a sustentabilidade financeira dos condomínios e das residências do MCMV, bem como para o combate à pobreza energética, fazendo parte das ações para a descarbonização do planeta e a transição energética. São diretrizes do novo programa:
- Acesso a serviços de energia elétrica de modo confiável, sustentável, moderno e a preços acessíveis
- Utilização de critérios sociais, econômicos e energéticos
- Redução do impacto tarifário para os demais consumidores
- Integração com programas de transferência de renda e de acesso à moradia de interesse social e com outras políticas energéticas.
BENEFÍCIOS
- Melhora a qualidade de vida da população, especialmente de baixa renda, com foco na inclusão social, alinhando-se o direito à moradia com o direito à energia elétrica com modicidade tarifária
- Promove a eficiência energética de forma integrada com programas para a população de baixa renda, com priorização das unidades habitacionais certificadas no âmbito do Programa Brasileiro de Etiquetagem de Edificações (PBE Edifica).
COMO FUNCIONA
- Estão contempladas prioritariamente as unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida nas faixas Urbano 1, Urbano 2 e Rural 1.
- Os ministérios de Minas e Energia e das Cidades viabilizam a atuação coordenada de diferentes políticas públicas estratégicas para o Governo Federal: o Minha Casa, Minha Vida, o Luz para Todos, o Combate à Pobreza Energética, a Transição Energética e a Eficiência Energética.
- As famílias beneficiárias devem zelar pelos equipamentos fornecidos e mantê-los nos locais instalados.
- Compete às concessionárias de distribuição de energia elétrica implantar e custear a infraestrutura até a moradia.
- Os volumes de energia excedentes poderão ser adquiridos pelas empresas de distribuição de energia ou comercializados com órgãos públicos, permitindo-se o uso da receita para pagamento do valor mínimo faturável.
NÚMEROS
- Total de conexões previstas – 500 mil conexões, até 2028
- Investimentos – R$ 3 bilhões na instalação de painéis solares pelo Ministério das Cidades (R$ 6 mil por unidade habitacional)
- Consumo médio por conexão beneficiada – 150 kWh/mês
DATAS
- 28/06/2024 – Decreto Nº 12.084, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelos ministros Alexandre Silveira (Minas e Energia) e Jader Filho (Cidades), em evento em Belo Horizonte
Finalizado em fevereiro/2026
