Regime Especial da Indústria Química - REIQ
O que é o REIQ?
O REIQ é uma política pública que oferece incentivos fiscais para a indústria química e petroquímica. Este regime especial prevê a redução das alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as matérias-primas e insumos utilizados na produção de produtos químicos. O objetivo é reduzir os custos de produção, estimular investimentos e impulsionar a competitividade internacional da indústria brasileira.
REIQ Investimento
O que é o REIQ Investimento?
O REIQ Investimento é uma vertente do Regime Especial da Indústria Química (REIQ) destinada a fomentar a ampliação da capacidade produtiva e a instalação de novas plantas industriais no setor químico e petroquímico brasileiro. O Decreto nº 11.668, de 24 de Agosto de 2023, regulamentou as contrapartidas para o retorno das isenções fiscais previstas no REIQ.
Benefícios do REIQ Investimento
As centrais petroquímicas e indústrias químicas que se comprometerem a ampliar sua capacidade instalada ou a instalar novas plantas podem, após habilitação no REIQ Investimento, descontar créditos adicionais de PIS/Pasep e Cofins. Os créditos adicionais são calculados mediante a aplicação de alíquotas reduzidas, resultando em uma significativa redução dos custos tributários para as empresas participantes.
Legislação
Lei nº 14.374, de 21 de Junho de 2022
- Altera as Leis nºs 11.196, de 21 de novembro de 2005, e 10.865, de 30 de abril de 2004, para definir condições para a apuração do valor a recolher da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) pelas centrais petroquímicas e indústrias químicas, e a Lei nº 14.183, de 14 de julho de 2021.
Portaria MTE/MF/MDIC/MMA nº 28, de 16 de Novembro de 2023
- Dispõe sobre o Termo de Compromisso e o Compromisso de Ampliação da Capacidade Instalada destinados às centrais petroquímicas e às indústriasquímicas, na forma do Decreto Nº 11668/2023.
Decreto nº 11.668, de 24 de Agosto de 2023
- Dispõe sobre os benefícios fiscais de que tratam os art. 56, art. 57, art. 57-A, art. 57-C e art. 57-D da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, relativos a créditos da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, e sobre o acompanhamento desses benefícios fiscais, na forma prevista no art. 4º da Lei nº 14.374/2022.
Portaria GM/MDIC nº 51, de 13 de Fevereiro de 2025
- Dispõe sobre os procedimentos e condições para apresentação, análise e aprovação das propostas de Compromisso de Ampliação da Capacidade Instalada de que trata o art. 57-D da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, regulamentado pelo Decreto nº 11.668, de 24 de agosto de 2023, e dá outras providências.