Tendo em vista a publicação da Lei n° 13.969, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores e altera a Lei n° 11.484, de 31 de maio de 2007, a Lei n° 8.248 de 23 de outubro de 1991, a Lei n° 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei n° 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e com base no Parecer n. 00350/2020/PGFN/AGU, informamos que art. 23-A do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, que trata da habilitação provisória, perdeu seu fundamento de validade, pois foi derrogado pela Lei nº 13.969, de 2019.
Esclarecemos que todos os procedimentos relativos à habilitação definitiva seguirão seu rito junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.