RESOLUÇÃO GECEX Nº 687, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
O nossos site antigo tem mais informações.
Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
Estende a aplicação do direito antidumping definitivo, pelo mesmo período de duração da medida vigente, às importações brasileiras de vidros recurvados, biselados, gravados, brocados, esmaltados ou trabalhados de outro modo, para posterior utilização na fabricação de vidros de segurança laminados empregados no setor automotivo, originárias ou procedentes da República Popular da China.
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, biaxialmente orientados, de poli (tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrômetros, e igual ou inferior a 50 micrômetros, metalizado ou não, sem tratamento ou com tratamento tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona, originárias dos Emirados Árabes Unidos e do México.
Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
Altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022.
Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021.
Altera a Resolução Gecex nº 553, de 9 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a lista de bens sem similar nacional a que se refere o art. 1º, § 4º, inciso I, da Resolução do Senado nº 13, de 25 de abril de 2012.
Dispõe sobre a execução do Trigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36 (32º PAACE36), assinado entre a República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, em sua condição de Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), por um lado, e o Estado Plurinacional da Bolívia, por outro, em 1o de dezembro de 2023.
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de magnésio metálico, originárias da Rússia.
Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação.
Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação.
Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
Altera os Anexos V e VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
Altera o Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
Dispõe sobre a alteração de direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais e ésteres do ácido cítrico, fabricados pelas produtoras/exportadoras tailandesas Cofco Biochemical (Thailand) CO., LTD. e Sunshine Biotech International CO., LTD.
Altera os Anexos V e VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
Altera os Anexos II e VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de anidrido ftálico, originárias da República Popular da China.
Dispõe sobre a apreciação dos pedidos de reconsideração em face da Resolução Gecex nº 650, de 18 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2024.
Dispõe sobre a apreciação do pedido de reconsideração apresentado pela Zhejiang Hengyi Petrochemicals Co., Ltd. e suas partes relacionadas e pela Reliance Industries Limited em face da Resolução Gecex nº 653, de 24 de outubro de 2024, publicada no D.O.U. de 21 de outubro de 2024, que prorrogou medida antidumping provisória, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras fibras de poliéster, comumente classificadas no subitem 5503.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, da Malásia, da Tailândia, do Vietnã e da Índia.
Altera o anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022.
Prorroga, por até 3 (três) meses, a contar a partir de 20 de agosto de 2024, o direito antidumping provisório aplicado pela Resolução Gecex nº 568, de 19 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 20 de fevereiro de 2024, às importações brasileiras de luvas para procedimentos não cirúrgicos, quando originárias da China, Malásia e Tailândia.
Altera os Anexos V, VI e IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).