RESOLUÇÃO GECEX Nº 784, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a execução do Ducentésimo Vigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 assinado entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, em 27 de junho de 2025.
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Dispõe sobre a execução do Ducentésimo Vigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 assinado entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, em 27 de junho de 2025.
Consolida os atos normativos que reduzem temporariamente para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.
Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021.
Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
Altera a Resolução Gecex nº 480, de 10 de maio de 2023, e dá outras providências.
Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação.
Altera o anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022.
Estende a aplicação do direito antidumping definitivo, pelo mesmo período de duração da medida vigente, às importações brasileiras de laminados planos de aços inoxidáveis austeníticos da série 200 e de aços inoxidáveis martensíticos tipo 410, laminados a frio, com espessura igual ou superior a 0,35 mm, mas inferior a 4,75 mm, originárias ou procedentes da República Popular da China.
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de pneus de motocicleta, comumente classificadas no subitem 4011.40.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias de China, Tailândia e Vietnã.
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14, na condição de Ex-tarifários.
Altera os Anexos V e X da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
Altera o Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
Altera a Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022.
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14, na condição de Ex-tarifários.
Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021.
Altera o anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022.
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de chaves de latão, sem segredo, do tipo Yale ou Tetra, com ou sem resina plástica aplicada na cabeça, utilizadas para abertura de sistemas de cilindros, como em cadeados e outras fechaduras, considerados tais cilindros como de uso geral, em qualquer estágio de processamento, também denominadas "key blank", comumente classificadas no subitem 8301.70.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, da Colômbia e do Peru.
Altera o anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022.
Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
Retificação da Resolução Gecex nº 751, de 3 de julho de 2025, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, publicada na Edição nº 124 do Diário Oficial da União, de 04 de julho de 2025, Seção 1, página 68;
Altera os Anexos II e V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
Prorroga, por um prazo de até 5 (cinco) anos, o direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de grão não orientado (aço GNO), originárias da Alemanha, da China, da Coreia do Sul e de Taipé Chinês, e decide, por razões de interesse público, manter inalterados os montantes atualmente aplicáveis às importações originárias da China.
Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
Estabelece limite quantitativo para a importação de resíduos sólidos, em cumprimento ao art. 2º, §2º, da Portaria MMA/MDIC/SGPR/CC-PR nº 1386, de 7 de maio de 2025, e ao art. 9º do Decreto nº 12.451, de 6 de maio de 2025.
Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021.
Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de resinas de polietileno (polímeros de etileno, em formas primárias, sem carga, com e sem aditivos, com e sem pigmentos), comumente classificados nos subitens 3901.10.30, 3901.20.29 e 3901.40.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), originárias do Canadá e dos Estados Unidos da América (EUA).
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de ventiladores de mesa, originárias da China. (Republicação)
Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
Dispõe sobre a apreciação do pedido de reconsideração apresentado em face da Resolução Gecex nº 602, de 13 de junho de 2024.