RESOLUÇÃO GECEX Nº 339, DE 9 DE MAIO DE 2022
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários.
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Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários.
Altera o art. 1º da Resolução Gecex nº 193, de 28 de abril de 2021, que prorrogou direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, originárias da China, dos Estados Unidos da América e do Reino Unido.
Altera a Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14, na condição de Ex-tarifários.
Altera a Lista de Autopeças não Produzidas, constante dos Anexos I e II da Resolução nº 284, de 21 de dezembro de 2021 do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.
Altera a Lista de Autopeças não Produzidas, constante do Anexo I da Resolução nº 285, de 21 de dezembro de 2021, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.
Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários.
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.
Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.
Altera a Regra de Tributação da Tarifa Externa Comum para os Produtos do Setor Aeronáutico, contida no Anexo I da Resolução Camex Nº 125, de 15 de dezembro de 2016.
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de polióis poliéteres com peso molecular entre 300 e 4.500 g/mol e grau de pureza igual ou superior a 90%, incluindo as blendas que atendam a um grau mínimo e inclusive de 90% de concentração dos polióis poliéteres incluídos no escopo, originárias da China e EUA.
Altera o Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022.
Prorroga o prazo de aplicação da medida compensatória, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de corpos moedores em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo, para aplicação em moinhos, com percentual de cromo de 17,6 a 22 e diâmetro de 57 a 64 mm, percentual de cromo de 22 a 28 e diâmetro de 11 a 28mm, e percentual de cromo de 28 a 32 e diâmetro de 22 a 35 mm, originárias da Índia.
Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021.
Dispõe sobre a apreciação de pedidos de reconsideração apresentados em face da Resolução Gecex nº 528, de 17 de outubro de 2023, que prorrogou a medida antidumping definitiva, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicada às importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais e ésteres de ácido cítrico, comumente classificadas no subitem 2918.14.00 e 2918.15.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China.
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, podendo ser processados através de laminação convencional ou controlada e tratamento térmico, de espessura igual ou superior a 4,75 milímetros(mm), podendo variar em função da resistência, e largura igual ou superior a 600 mm, independentemente do comprimento (chapas grossas), originárias da China, Coreia do Sul e Ucrânia.
Altera a Resolução Gecex nº 553, de 9 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a Lista de Bens Sem Similar Nacional (Lessin), a que se refere o art. 1º, § 4º, inciso I, da Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012; e revoga a Resolução Gecex nº 645, de 19 de setembro de 2024.
Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação.
Altera o Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022.
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de ventiladores de mesa, originárias da China.
Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido na Resolução nº 15/24, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e altera Anexos da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
Retificação da Resolução Gecex nº 774, de 30 de julho de 2025, publicada na Edição nº 143 do Diário Oficial da União, de 31 de julho de 2025, Seção 1, página 6, no Anexo I:
Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
Altera o Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022.
Altera os Anexos II e VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
Altera a Resolução Gecex nº 633, de 8 de agosto de 2024, que aprovou a Política de Subscrição de Riscos - PSR do Seguro de Crédito à Exportação, ao amparo do Fundo de Garantia à Exportação - FG, o artigo 2º, alínea "a"; o Anexo da Resolução Gecex nº 633, de 8 de agosto de 2024, item 4.6 e inclui a possibilidade de nova proposta de Políticas de Subscrição de Riscos para o Fundo de Garantia à Exportação - FGE e para o Fundo Garantidor do Comércio Exterior - FGCE submetidas aos colegiados da CAMEX em até 60 (sessenta) dias.
Retificação na Resolução Gecex nº 740, de 23 de junho de 2025, que Altera o Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até seis meses, às importações brasileiras de Fios têxteis de filamentos contínuos de náilon (poliamida 6, poliamida 6,6), de título inferior a 50 tex, qualquer número de filamento, perfil ou maticidade (brilhante, opaco ou semiopaco), lisos ou texturizados, sem torção ou com torção inferior a 50 voltas por metro, tintos, crus ou branqueados (Fios de Náilon), originárias da produtora/exportadora chinesa Yiwu Huading Nylon Co., Ltd.