Corregedor(a)
| Nível da função | FCE 1.13 |
| Órgão ou entidade | Gabinete do Ministro |
| DAS RESPONSABILIDADES | |
| Principais responsabilidades |
As principais responsabilidades do cargo são: I. instaurar e conduzir procedimentos investigativos envolvendo servidor público e entes privados; II. realizar o juízo de admissibilidade das denúncias, das representações e dos demais meios de notícias de infrações disciplinares e de atos lesivos à Administração Pública; III. propor a celebração e celebrar Termo de Ajustamento de Conduta - TAC; IV. instaurar e conduzir processos correcionais; V. julgar processos correcionais, respeitadas as competências legais; VI. instruir os procedimentos investigativos e os processos correcionais, emitindo manifestação técnica prévia ao julgamento da autoridade competente; e VII. outras enumeradas no Art. 5º, da Portaria Normativa CGU nº 27, de 2022, e no Art. 5º, do Decreto nº 5.480, de 2005. |
| Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
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| DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | |
| Critérios Gerais |
Possuir formação superior e atender as exigências do Art. 8º, do Decreto nº 5.480, de 2005, a saber: I - servidores ou empregados permanentes da administração pública federal: a) graduados em Direito; b) integrantes da carreira de Finanças e Controle; ou c) integrantes do quadro permanente de órgão ou entidade; ou II - ex-servidor ou ex-empregado permanente aposentado no exercício de cargo ou emprego: a) da carreira de Finanças e Controle; ou b) do órgão ou da entidade para o qual será nomeado ou designado. |
| Critérios Específicos |
Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021 Art. 18. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
| DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS | |
| Formação e Experiência Desejáveis |
A formação e experiência desejáveis incluem: (I) clareza e precisão na comunicação oral e escrita; (II) capacidade de persuasão, negociação e construção de consensos; (III) motivação para conduzir e apoiar mudanças organizacionais; (IV) liderança voltada à entrega de resultados; e (V) resiliência para atuação em temas complexos e ambiente de elevada demanda técnica. |
| Competências Desejáveis |
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| Outros Requisitos |
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