Direção Técnica de Saúde (DTS)
Publicado em
27/04/2021 15h28
Atualizado em
21/05/2025 10h35
Art. 25 - À Direção Técnica de Saúde compete:
I - dirigir as atividades de assistência à saúde do HFA;
II - executar os atos administrativos que forem afetos à sua responsabilidade funcional que sejam relacionados com atribuições delegadas pelo Comandante Logístico;
III - estabelecer parcerias com outras instituições, visando ao desenvolvimento das atividades de saúde no HFA;
IV - coordenar e controlar as atividades de suas divisões;
V - gerenciar, coordenar e controlar a prestação da assistência médico-hospitalar no HFA;
VI - estabelecer ligações com instituições públicas e privadas, relativas aos assuntos sob sua responsabilidade; e
VII - assessorar o Comando Logístico nos assuntos relacionados às atividades de assistência à saúde.