Divisão de Apoio e Coordenação

Publicado em 27/04/2021 15:28Modificado em 10/08/2023 10:45
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Art. 24 - À Divisão de Apoio e Coordenação compete:

I - coordenar o apoio logístico à Direção Técnica de Ensino e Pesquisa;

II - controlar os recursos financeiros destinados à Direção Técnica de Ensino e Pesquisa;

III - atuar, junto com as outras divisões da Direção Técnica de Ensino e Pesquisa, na consolidação e no acompanhamento da execução dos projetos definidos em ordem de prioridades; e

IV - apoiar os demais setores da Direção Técnica de Ensino e Pesquisa na gestão de pessoal.

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