Direção Técnica de Saúde
Art. 25 - À Direção Técnica de Saúde compete:
I - dirigir as atividades de assistência à saúde do HFA;
II - executar os atos administrativos que forem afetos à sua responsabilidade funcional que sejam relacionados com atribuições delegadas pelo Comandante Logístico;
III - estabelecer parcerias com outras instituições, visando ao desenvolvimento das atividades de saúde no HFA;
IV - coordenar e controlar as atividades de suas divisões;
V - gerenciar, coordenar e controlar a prestação da assistência médico-hospitalar no HFA;
VI - estabelecer ligações com instituições públicas e privadas, relativas aos assuntos sob sua responsabilidade; e
VII - assessorar o Comando Logístico nos assuntos relacionados às atividades de assistência à saúde.
Art. 26 - Ao Gabinete da Direção Técnica de Saúde compete:
I - prestar assistência ao Diretor Técnico nos encargos de orientação, coordenação, controle e supervisão das atividades inerentes ao Gabinete do Diretor;
II - coordenar a organização e o controle da legislação relativa à Direção Técnica de Saúde, assim como de outros documentos específicos de interesse do Diretor;
III - coordenar o trâmite dos expedientes pertinentes à Direção Técnica de Saúde;
IV - organizar o preparo de reuniões de interesse da Direção Técnica de Saúde; e
V - manter o cadastro e controle de documentos classificados e de acesso restrito.
Art. 27 - À Subdireção Técnica de Saúde compete:
I - assessorar o Diretor no exercício das atividades e substituí-lo em sua ausência;
II - coordenar as atividades desenvolvidas pela Direção Técnica de Saúde, na ausência ou por delegação do Diretor;
III - assessorar o Diretor Técnico de Saúde nos assuntos pertinentes às comissões técnicas e divisões subordinadas;
IV - planejar, orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas nas comissões e na Divisão de Arquivo Médico e Estatística; e
V - executar os atos administrativos que lhe forem atribuídos ou delegados pelo Diretor.
Art. 28 - À Divisão de Arquivo Médico e Estatística compete:
I - gerar as agendas médicas e outras provenientes das clínicas e serviços do HFA e as suas respectivas alterações;
II - o lançamento, alterações e cancelamentos de agendas nos sistemas de marcação de consulta;
III - gerenciar as vagas de consultas, conforme recebido das clínicas e retornos das diversas especialidades;
IV - realizar alterações, bloqueios e cancelamentos de agendas médicas, quando solicitado pelas clínicas ou setores correspondentes, com o respectivo conhecimento e parecer da Direção Técnica de Saúde e Divisão de Medicina;
V - a conferência de abertura e alterações das agendas médicas;
VI - realizar marcação de consultas;
VII - providenciar a abertura de prontuários médicos em formato digital para novos pacientes;
VIII - controlar e executar as atividades relacionadas ao recebimento, expedição, distribuição e arquivamento da documentação administrativa do setor; e
IX - organizar e arquivar, em condições especiais e de acordo com a legislação vigente, os documentos que permanecerem sob sua guarda.
Art. 29 - À Divisão de Farmácia compete:
I - abastecer o HFA de material médico-hospitalar;
II - dispensar medicamentos, material médico e órteses, próteses e materiais especiais (OPME);
III - manipular medicamentos quimioterápicos e nutrição parenteral;
IV - fracionar medicamentos;
V - recepcionar a coleta de material biológico de pacientes;
VI - controlar a qualidade de material biológico e insumos de laboratório;
VII - realizar exames de análises clínicas; e
VIII - emitir laudos de exames laboratoriais.

Art. 30 - À Divisão de Medicina compete a gestão das seguintes áreas de atuação, nos assuntos atinentes à saúde:
II - nefrologia; | VI - infectologia; | ||||
VII - endocrinologia; | VIII - geriatria; | IX - hematologia; | |||
XIII - clínica médica; | |||||
XXII - cirurgia torácica; | XXIII - coloproctologia; | XXIV - cirurgia pediátrica; | |||
XXV - cirurgia oncológica; | XXVI - cirurgia geral; | XXIX - cirurgia de cabeça e pescoço; | XXX - cirurgia cardiovascular; | ||
XXXI - cirurgia vascular; | XXXIII - cirurgia plástica; | ||||
XXXIX - radioterapia; | XLII - emergência; | ||||
XLIV - centro obstétrico; | XLVI - UTI pediátrica; e | XLVII - UTI neonatal. |
Divisão de Medicina
*Horário de funcionamento: segunda a sexta das 07:00 às 19:00 h.
*Localização: Sobre Loja do HFA
*Telefone: (61) 3699-2232 (Chefia)
(61) 3966-2262 / 3966-2268 / 3966-2107 (Secretaria)
*Email: secdmhfa@gmail.com
Equipe
*Chefe da Divisão de Medicina: Cel Med EB EDGAR FRANCISCO HRUSCHKA FILHO
*Adjunta da Divisão de Medicina: CMG (Md) JOYCE DE FREITAS SAMPAIO DE MEDEIROS
*Assistente da Divisão de Medicina: Cel QOMed MYRIA LOPES ALTENKIRCH SANTANA
*Assistente da Divisão de Medicina: Maj Med EB TIAGO OLIVEIRA CROSSETTI
*Assistente da Divisão de Medicina: CC (Md) LEONARDO MENDES PINTO
SECRETARIA DA DIVISÃO DE MEDICINA:
*Chefe da Secretaria da Divisão de Medicina: SC GLADIS DA SILVA FREITAS OLIVEIRA
*Auxiliares: SC DANIELLA DE SOUSA MORAES
SC MARIA JOSÉ ANDRADE GOMES
SC JOSÉ DOMINGOS NETO
SC JOSÉ ÉLIO LUCAS DA CUNHA
Art. 31 - À Divisão de Enfermagem compete a gestão das seguintes áreas de atuação, nos assuntos atinentes à enfermagem:
I - ambulatório geral;
II - oncologia;
III - medicina nuclear;
IV - hemoterapia;
V - imagenologia;
VI - vigilância e epidemiologia hospitalar;
VII - centro cirúrgico;
VIII - internação;
IX - esterilização;
X - pacientes de alto risco;
XI - nefrologia;
XII - emergência;
XIII - hemodinâmica;
XIV - UTI geral;
XV - UTI materno-infantil;
XVI - UTI neonatal;
XVII - obstetrícia e maternidade;
XVIII - pediatria;
XIX - UTI infantil; e
XX - aleitamento materno e banco de leite
Fluxo para auditoria de prescrições no SGH (SoulMV)
Tendo em vista o SEI 60550.041051/2019-13: todas as prescrições de pacientes admitidos nas unidades de internação do HFA a partir de 01/01/2020 deverão ser diariamente auditadas pelos enfermeiros, ficando esses profissionais definitivamente dispensados de realizar o reaprazamento manual das prescrições, devendo o aprazamento e o reaprazamento serem realizados exclusivamente através do Sistema MV pelos prestadores responsáveis.
Treinamento - checagem e auditoria no SGH
Encontram-se anexos os arquivos relativos aos treinamentos realizados 'in loco' nas Seções de Enfermagem do 8º Andar, 9º Andar e 10º Andar, nos dias 05 e 06 de novembro de 2019, nos períodos de manhã, tarde e noite. Referências: 1) Checagem e auditoria de prescrições: SEI 60550.038515/2019-04; 2) Validação do SGH: SEI 60550.031923/2019-27; 3) Tabela Global de Horários padronizados: SEI 60550.036312/2019-75; 4) Dimensionamento da rede de computadores: SEI 60550.036751/2019-88; 5) Disponível em \\Rede\Caxias\Seções de Enfermagem\Checagem e auditoria de prescrições - treinamento MV. Quaisquer dúvidas ou sugestões procurar a Divisão de Enfermagem/HFA.

Art. 32 - À Divisão de Assistência à Saúde compete a gestão das seguintes áreas de atuação, nos assuntos atinentes às atividades complementares de saúde:
Nossas Clínicas:
Art. 33 - À Divisão de Odontologia compete a gestão das seguintes áreas de atuação, nos assuntos atinentes à odontologia:
I - guarda de material esterilizado;
II - laboratório de prótese;
III - arquivos e prontuários odontológicos;
IV - recepção e marcação de consultas;
V - dentística;
VI - cirurgia e traumatologia bucomaxilofaciais (CTBMF);
VII - prótese odontológica;
VIII - imagenologia bucal;
IX - dor orofacial;
X - urgência e pronto atendimento;
XI - endodontia;
XII - periodontia;
XIII - implantodontia;
XIV - ortodontia;
XV - estomatologia;
XVI - semiologia; e
XVII - odontologia hospitalar.



HIPERSENSIBILIDADE DENTINÁRIA E TRATAMENTO DE LESÕES CERVICAIS NÃO CARIOSAS
Foi realizado no dia 17 de Abril de 2023, no Auditório Sgt Hollenbach, um Curso de Capacitação para os Profissionais da Odontoclínica do Hospital das Forças Armadas (HFA)
O Objetivo do curso foi de Capacitar os profissionais desta Divisão de Odontologia, de tal forma que sejam hábeis para o controle previsível da Hipersensibilidade Dentinária (HD), assim como para definir estratégias para reabilitação de pacientes com lesões cervicais e recessões gengivais associadas ou não a HD. Além de estabelecer protocolos clínicos de sucesso para restaurações adesivas de Lesões Cervicais Não cariosas.
A Divisão de Odontologia do HFA está capacitada para atender aos usuários nos níveis Primários, Secundários e Terciários de Complexidade, promovendo com excelência a Saúde Bucal dos Pacientes, Preservando o Sorriso e a Qualidade de Vida das pessoas, a partir de um Atendimento Profissional, Ético e Personalizado.
Art. 34 - À Divisão de Perícias Médicas compete:
I - realizar o planejamento, supervisão, auditagem, orientação, coordenação e controle das atividades médico-periciais e atividades relacionadas com o controle sanitário do pessoal militar;
II - exercer atividade de fiscalização continuada dos atos médico-periciais e do médico-atendente;
III - fiscalizar todas as homologações de dispensas médicas dos militares das três Forças;
IV - fiscalizar e controlar a realização do exame preparatório para o Teste de Aptidão Física (Pre-TAF) atinente aos militares do Exército;
V - planejar, coordenar e supervisionar normas e protocolos setoriais para prevenção de acidentes do trabalho, riscos ambientais e demais atividades relativas à segurança do trabalho;
VI - coordenar a implantação das medidas para a melhoria das condições ambientais e o cumprimento da legislação pertinente, visando à preservação da saúde dos servidores civis e do patrimônio da instituição;
VII - coordenar as ações de perícias médicas e odontológicas voltadas para a avaliação do estado de saúde do servidor civil, para o exercício de suas atividades laborais;
VIII - homologar dispensas médicas de servidor civil;
IX - conceder licenças diversas, aposentadoria por invalidez, constatação de deficiência e de invalidez e horário especial referentes ao servidor civil;
X - realizar a avaliação da capacidade laborativa de sanidade mental, de isenção do imposto de renda, de saúde mental de dependente e de exames para investidura em cargo público, referente ao servidor civil;
XI - realizar comunicação de acidente de trabalho e de doença de notificação compulsória; e
XII - supervisionar as ações que visem à reabilitação da saúde do servidor civil e o seu retorno às atividades laborais.