Direção Técnica de Saúde

Publicado em 27/04/2021 15:28Modificado em 08/08/2023 10:54
Compartilhe:

Art. 25 - À Direção Técnica de Saúde compete:

I - dirigir as atividades de assistência à saúde do HFA;

II - executar os atos administrativos que forem afetos à sua responsabilidade funcional que sejam relacionados com atribuições delegadas pelo Comandante Logístico;

III - estabelecer parcerias com outras instituições, visando ao desenvolvimento das atividades de saúde no HFA;

IV - coordenar e controlar as atividades de suas divisões;

V - gerenciar, coordenar e controlar a prestação da assistência médico-hospitalar no HFA;

VI - estabelecer ligações com instituições públicas e privadas, relativas aos assuntos sob sua responsabilidade; e

VII - assessorar o Comando Logístico nos assuntos relacionados às atividades de assistência à saúde.

Compartilhe: