Divisão de Farmácia

Publicado em 27/04/2021 15:28Modificado em 08/08/2023 10:31
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Art. 29 - À Divisão de Farmácia compete:

 I - abastecer o HFA de material médico-hospitalar;

II - dispensar medicamentos, material médico e órteses, próteses e materiais especiais (OPME);

III - manipular medicamentos quimioterápicos e nutrição parenteral;

IV - fracionar medicamentos;

V - recepcionar a coleta de material biológico de pacientes;

VI - controlar a qualidade de material biológico e insumos de laboratório;

VII - realizar exames de análises clínicas; e

VIII - emitir laudos de exames laboratoriais.

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