Gabinete da Direção Técnica de Ensino e Pesquisa

Publicado em 27/04/2021 15:28Modificado em 10/08/2023 10:47
Compartilhe:

Art. 20 - Ao Gabinete da Direção Técnica de Ensino e Pesquisa compete:

I - manter atualizada a relação de autoridades e de outros documentos específicos de interesse do Diretor;

II - organizar reuniões de interesse do Diretor Técnico de Ensino e Pesquisa;

III - prestar assistência ao Diretor Técnico de Ensino e Pesquisa nos assuntos inerentes ao Gabinete;

IV - supervisionar o recebimento dos expedientes enviados ao Diretor e preparar os respectivos despachos, promovendo as informações complementares que se fizerem necessárias; e

V - manter o cadastro e o controle de documentos classificados e de acesso restrito.

Compartilhe: