Comando Logístico (Cmdo Log)

Publicado em 27/04/2021 13:29Modificado em 21/05/2025 10:20
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Art. 3º - Ao Comando Logístico do HFA compete:

I - coordenar o planejamento, a implementação e o controle do fluxo logístico, visando a garantir o funcionamento das atividades do HFA;

II - incentivar a adoção de modernas práticas de gestão hospitalar;

III - aprovar as propostas orçamentárias;

IV - manter intercâmbios culturais e científicos;

V - celebrar convênios, contratos e outros instrumentos;

VI - designar comissões permanentes e transitórias;

VII - manter a qualidade dos serviços prestados no HFA;

VIII - em coordenação com as direções, divisões e assessorias, fomentar:

a) a assistência à saúde;

b) o desenvolvimento técnico, científico, o ensino e a pesquisa;

c) a administração e finanças;

d) o controle da infraestrutura;

e) a gestão dos recursos humanos; e

f) a gestão da tecnologia da informação.

IX - em coordenação com a Direção Técnica de Saúde, promover a integração entre as organizações militares de saúde (OMS) da guarnição de Brasília

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