Divisão de Ensino

Publicado em 27/04/2021 15:28Modificado em 10/08/2023 10:46
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Art. 22 - À Divisão de Ensino compete:

I - planejar, coordenar, supervisionar, acompanhar e fiscalizar atividades que objetivem o ensino no âmbito do HFA;

II - realizar assessoria pedagógica nas atividades acadêmicas do HFA;

III - coordenar os trabalhos relacionados com as residências em saúde no HFA;

IV - coordenar as atividades dos cursos de pós-graduação, estágios e eventos científicos no HFA; e

V - promover a capacitação de servidores civis e militares do HFA.

 DIVISÃO DE ENSINO

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