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Ouvidoria

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Publicado em 23/03/2016 14h39 Atualizado em 13/12/2024 10h37

O registro da sua manifestação deverá ser feito, preferencialmente, por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR. Desenvolvida pela Controladoria-Geral da União (CGU), a plataforma Fala.BR permite aos cidadãos realizar pedidos de informações públicas e manifestações de ouvidoria em conformidade com a Lei de Acesso à Informação - Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011. Ao final destas informações são disponibilizadas, também, outras canais de atendimento ao usuário.


Clique na imagem.


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OUTROS CANAIS DE ATENDIMENTO DISPONIBILIZADOS PELA OUVIDORIA

Toda e qualquer manifestação deverá ser feita por escrito.

  • E-mail: ouvidoria@hfa.mil.br. 
  • Atendimento pessoal: A Ouvidoria está localizada no Pavilhão de Ambulatórios, no início da Ala B, próxima ao SAME.
  • Caixas de Coletas: os usuários poderão preencher os formulários de ouvidoria a serem colocados em caixas de coleta espalhadas no interior do Hospital.
  • Telefone:(61) 3966-2314

HORÁRIOS DE ATENDIMENTO

Segunda à quinta-feira: de 7h às 12h e de 13h30m às 15h.

Sexta-feira: de 7h às 12h.

FALE COM A OUVIDORIA

A Ouvidoria é a unidade administrativa responsável pelo acompanhamento e tratamento das manifestações dos usuários dos serviços públicos prestados pelo Hospital das Forças Armadas - HFA. Como parte integrante do Sistema de Ouvidoria Pública, o HFA tem como missão primordial fomentar o diálogo entre o cidadão e a Administração Pública, de modo que as manifestações decorrentes do exercício da cidadania subsidiem a contínua melhoria dos serviços públicos prestados e o combate à corrupção.

A Ouvidoria do HFA atua em consonância com a IN nº 5, de 18 de junho de 2018, do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União/OuvidoriaGeral da União, que estabelece as orientações para a atuação das unidades de Ouvidoria do Poder Executivo Federal no âmbito das atividades relativas aos procedimentos para a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos da administração pública direta e indireta, de que trata a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017.

Dessa forma, os trabalhos da Ouvidoria se balizam pelas seguintes diretrizes de atuação:

1. agir com presteza e imparcialidade;

2. colaborar com a integração das ouvidorias;

3. receber, tratar e dar resposta a todas manifestações recebidas;

4. propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;

5. promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário;

6. utilizar, no atendimento pessoal e nas correspondências oficiais, uma linguagem clara, objetiva, simples e compreensível;

7. promover a adoção de mediação e conciliação entre o HFA e seus usuários, com a finalidade de ampliar e aperfeiçoar os espaços de relacionamento e participação da sociedade com a administração pública;

8. receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula.

As principais demandas que caracterizam as manifestações apresentadas pelos usuários dos serviços prestados pelo HFA podem ser classificadas como:

1. Sugestão: manifestação que apresenta uma ideia ou proposta para o aprimoramento dos serviços públicos oferecidos;

2. Elogio: demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação acerca da prestação de serviços ou em decorrência da atuação de um servidor civil ou dos militares em serviço no HFA;

3. Solicitação: Quando se requer adoção de providência ou se busca uma instrução, orientação, ou esclarecimento acerca dos serviços prestados pelo HFA;

4. Reclamação: Demonstração de insatisfação relativa à prestação deserviço público e à conduta de agentes públicos na prestação e na fiscalização desse serviço; 5. Denúncia: Quando ocorre a comunicação de possível prática de ato ilícito ou de indícios de irregularidades porventura praticadas por agentes públicos em serviço no HFA, que deve ser avaliada quanto da admissibilidade ou não da manifestação.

5. Denúncia: Quando ocorre a comunicação de possível prática de ato ilícito ou de indícios de irregularidades porventura praticadas por agentes públicos em serviço no HFA, que deve ser avaliada quanto da admissibilidade ou não da manifestação.  

OBSERVAÇÕES

  • É importante ressaltar que toda manifestação apresentada à Ouvidoria é encaminhada de imediato ao setor responsável pela demanda.
  • A Ouvidoria do HFA deverá elaborar e apresentar resposta conclusiva às manifestações recebidas no prazo de trinta dias contados do seu recebimento, prorrogável por igual período mediante justificativa expressa, sendo este fato informado ao usuário.
  • Relatório de Gestão de Ouvidoria (Clique aqui)

“OUVIDORIA, INSTRUMENTO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL”

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