Divisão de Pesquisa

Publicado em 27/04/2021 15:28Modificado em 10/08/2023 10:45
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Art. 23 - À Divisão de Pesquisa compete:

I - promover, coordenar e supervisionar a realização de pesquisas no âmbito do HFA;

II - assessorar o pesquisador no planejamento, na análise e na condução de pesquisas;

III - planejar a logística, disponibilizando os meios necessários para a realização das pesquisas; e

IV - adquirir, guardar e conservar materiais, equipamentos e fármacos destinados ao desenvolvimento de atividades das cirurgias experimentais.

DIVISÃO DE PESQUISA

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