Divisão de Assistência à Saúde

Publicado em 27/04/2021 15:28Modificado em 09/08/2023 12:00
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Art. 32 - À Divisão de Assistência à Saúde compete a gestão das seguintes áreas de atuação, nos assuntos atinentes às atividades complementares de saúde:

Nossas Clínicas:

- Nutrição;

- Psicologia;

- Fisioterapia;

- Fonoaudiologia;

- Serviço Social.

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