Gabinete da Direção Técnica de Saúde

Publicado em 27/04/2021 15:28Modificado em 10/08/2023 10:50
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Art. 26 - Ao Gabinete da Direção Técnica de Saúde compete:

I - prestar assistência ao Diretor Técnico nos encargos de orientação, coordenação, controle e supervisão das atividades inerentes ao Gabinete do Diretor;

II - coordenar a organização e o controle da legislação relativa à Direção Técnica de Saúde, assim como de outros documentos específicos de interesse do Diretor;

III - coordenar o trâmite dos expedientes pertinentes à Direção Técnica de Saúde;

IV - organizar o preparo de reuniões de interesse da Direção Técnica de Saúde; e

V - manter o cadastro e controle de documentos classificados e de acesso restrito.

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