Subdireção Técnica de Ensino e Pesquisa
Art. 21 - À Subdireção Técnica de Ensino e Pesquisa compete:
I - assessorar o Diretor no exercício das atividades e substituí-lo em sua ausência;
II - conduzir os trabalhos pertinentes à sua esfera de responsabilidade;
III - coordenar as ações das divisões, provendo atos administrativos que consubstanciem as decisões do Diretor; e
IV - planejar, coordenar, analisar e elaborar relatórios consolidados referentes às realizações da Direção Técnica de Ensino e Pesquisa.