Subdireção Técnica de Ensino e Pesquisa

Publicado em 27/04/2021 15:28Modificado em 10/08/2023 09:53
Compartilhe:

Art. 21 - À Subdireção Técnica de Ensino e Pesquisa compete:

I - assessorar o Diretor no exercício das atividades e substituí-lo em sua ausência;

II - conduzir os trabalhos pertinentes à sua esfera de responsabilidade;

III - coordenar as ações das divisões, provendo atos administrativos que consubstanciem as decisões do Diretor; e

IV - planejar, coordenar, analisar e elaborar relatórios consolidados referentes às realizações da Direção Técnica de Ensino e Pesquisa.

Compartilhe: