Divisão de Arquivo Médico e Estatística

Publicado em 27/04/2021 15:28Modificado em 10/08/2023 10:50
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Art. 28 - À Divisão de Arquivo Médico e Estatística compete:

I - gerar as agendas médicas e outras provenientes das clínicas e serviços do HFA e as suas respectivas alterações;

II - o lançamento, alterações e cancelamentos de agendas nos sistemas de marcação de consulta;

III - gerenciar as vagas de consultas, conforme recebido das clínicas e retornos das diversas especialidades;

IV - realizar alterações, bloqueios e cancelamentos de agendas médicas, quando solicitado pelas clínicas ou setores correspondentes, com o respectivo conhecimento e parecer da Direção Técnica de Saúde e Divisão de Medicina;

V - a conferência de abertura e alterações das agendas médicas;

VI - realizar marcação de consultas;

VII - providenciar a abertura de prontuários médicos em formato digital para novos pacientes;

VIII - controlar e executar as atividades relacionadas ao recebimento, expedição, distribuição e arquivamento da documentação administrativa do setor; e

IX - organizar e arquivar, em condições especiais e de acordo com a legislação vigente, os documentos que permanecerem sob sua guarda.

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