Correição
Unidade Setorial de Correição
A Unidade Setorial de Correição do Hospital das Forças Armadas pode ser contatada pelo telefone (61) 3966-2451 e pelo e-mail: cpspad.hfa@gmail.com
O desenvolvimento das atividades correcionais no HFA é exercida por servidora lotada no Setor de Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo (SCPSPAD) da Divisão de Recursos Humanos do HFA, conforme dados a seguir:
Titular: JANAINA MARIA DE OLIVEIRA
Currículo: Veja currículo da servidora do setor correcional.
Telefone: (61) 3966-2451
Endereço: Hospital das Forças Armadas S/N, Setor Sudoeste, Brasília - DF, CEP: 70673-900
Central de Denúncias
O Fala.BR é a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação do Poder Executivo Federal. Por meio dela você pode enviar pedidos de acesso à informação e manifestações de Ouvidoria (denúncias, elogios, reclamações, sugestões e solicitações) aos órgãos e entidades.
Acesse o Canal de Denúncias clicando aqui.
Painel Correição em Dados
I - O Painel Correição em Dados da Corregedoria-Geral da União é uma ferramenta online que disponibiliza dados sobre as atividades correcionais realizadas no âmbito da Administração Pública Federal, permitindo ao cidadão acessá-los de forma fácil e interativa.
Acesse o Painel de Correição em Dados.
II - Os dados sobre a gestão de dados correcionais do Hospital das Forças Armadas pode ser acessado através do passo a passo abaixo:
- Acessar o Painel de Correição em Dados.
- No menu superior, localizar e escolher a opção “VISÃO GERAL”;
- Utilizar a barra lateral esquerda de filtros, preenchendo em "CORREGEDORIA" o nome: Hospital das Forças Armadas;
- Em seguida, marcar a caixa a frente do nome: "Hospital das Forças Armadas”.
O que é o ePAD?
O ePAD é um sistema completo e integrado, desenvolvido especificamente para otimizar e aprimorar a condução dos procedimentos investigativos e os processos acusatórios no âmbito do governo federal. O sistema oferece uma abordagem estruturada e eficiente para guiar os servidores públicos em cada etapa do processo disciplinar.
Com o ePAD, os usuários têm acesso a uma plataforma intuitiva e segura, que agiliza o andamento dos procedimentos, reduzindo custos, tempo e esforço envolvidos na gestão disciplinar.
O acesso ao sistema é disponibilizado para os integrantes do Setor de Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, por meio da conta gov.br de cada usuário.
Acesse o ePad."
Normas Inerentes à Atividade Correcional
As normas inerentes à atividade correcional são um conjunto de regras e princípios que visam garantir a legalidade, imparcialidade, eficiência e efetividade da apuração de infrações e da aplicação de sanções administrativas.
É importante que os servidores públicos conheçam as normas inerentes à atividade correcional para poderem agir de forma legal e responsável no exercício de suas funções.
Leis:
- Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
- Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992 - Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa;
- Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999 - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;
- Lei n° 12.813, de 16 de maio de 2013: - Dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego;
- Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013 - Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências;
- Lei n° 13.869, de 5 de setembro de 2019 - Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade.
Decretos:
- Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022 - Regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira;
- Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022 - Delega competência para a prática de atos administrativo-disciplinares;
- Decreto nº 10.768, de 13 de agosto de 2021 - Altera o Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, que dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal;
- Decreto nº 10.153, de 2019 - Proteção à identidade de denunciantes;
- Decreto n° 5.480, de 30 de junho de 2005 – Dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
Instruções Normativas e Portarias da CGU:
- Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022 - Dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, e sobre a atividade correcional nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Versão com as alterações promovidas pela Portaria Normativa n° 54/2023 e pela Portaria Normativa n° 123/2024.
- Portaria CGU n° 2.463, de 19 de outubro de 2020 - Utilização do ePAD para o gerenciamento das informações correcionais
- Portaria CGU n° 1.196, de 29 de maio de 2017 - Utilização do Sistema de Gestão de Procedimentos de Responsabilização de Entes Privados - CGU-PJ
- Portaria CGU n° 1.043, de 24 de julho de 2007 - Utilização do Sistema de Gestão de Processos Disciplinares - CGU-PAD para o gerenciamento das informações sobre processos disciplinares
Manuais:
- CGU - Manual de Processo Administrativo Disciplinar - 2022