Caso a empresa deseje que se tenha a participação de influenciador(es) digital(is) em promoção comercial realizada em redes sociais, alguns cuidados extras devem ser tomados.
O(a) influenciador(a) deverá ser incluído na promoção comercial como empresa aderente, através de CNPJ próprio, pois somente pessoas jurídicas podem ser autorizadas a realizarem promoções comerciais. Além disso, este deverá preencher o “Termo de Adesão – Rede Social”, que será submetido à análise da SPA.
No plano de distribuição de prêmios da promoção comercial, assim como no termo de adesão, todos os perfis participantes deverão estar especificados, ou seja, tanto o da empresa mandatária quanto o da(s) empresa(s) aderente(s) (incluindo aqui os perfis dos(as) influenciadores(as)).
A responsabilidade das empresas – mandatária e aderente(s) – que realizarão a promoção comercial é solidária, em conformidade com o artigo 22, §2º, da Portaria SEAE/ME nº 7.638, de 2022, de forma que todas ficarão sujeitas às sanções administrativas e eventual processo ajuizado por consumidores que tenham sofrido algum prejuízo.