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REFORMA TRIBUTÁRIA
Governo discute ampliar até 30/11 o prazo de opção pelo regime da CBS e do IBS para cooperativas
A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) informam que estão discutindo a ampliação do prazo para formalização da opção pelo regime específico da CBS e do IBS aplicável às sociedades cooperativas para 30 de novembro próximo.
A ampliação, que ainda deve passar pelas instâncias internas de governança do CGIBS, busca assegurar às cooperativas tempo adicional para a realização dos procedimentos necessários à opção, proporcionando maior previsibilidade e segurança durante a implementação da Reforma Tributária do Consumo.
A formalização da opção envolve duas etapas obrigatórias:
1. Registrar a opção. A cooperativa deve acessar o Portal de Serviços da Receita Federal e registrar sua decisão de aderir ao regime específico.
2. Enviar a lista de associados. Além do registro da opção, é obrigatório o envio da listagem dos associados da cooperativa, contendo a identificação dos associados e suas respectivas datas de admissão. A legislação exige essa informação para o deferimento da opção.
É necessário observar que a simples manifestação da opção não conclui o procedimento. O envio da listagem de associados é etapa indispensável para sua efetivação.
Como acessar
O procedimento é realizado no Portal de Serviços da Receita Federal no endereço eletrônico Serviços da Receita Federal. Depois, é preciso seguir o seguinte caminho, por meio do menu lateral à esquerda ou pelos cards/ícones: Negócios → Regimes de Tributação → Outros Regimes → Enviar Arquivos de Dados.
A Receita Federal e o CGIBS reforçam o compromisso com a segurança jurídica, a transparência e a adoção de medidas que facilitem a transição para o novo sistema tributário.