Objeto - Empreendimentos de infraestrutura de transporte de média e alta capacidade (metrô, trem, VLT e BRT) e projetos de infraestrutura de prioridade ao transporte coletivo (corredores, faixas exclusivas, centros operacionais e sistema de transporte inteligente, terminais e estações), incluindo infraestrutura para ciclistas e pedestres integrados ao projeto de transporte público.
Quem pode propor?
1 - Constituem-se proponentes:
I - Estados;
II - Distrito Federal;
III - Municípios com mais de 150 mil habitantes; e
IV - consórcios públicos, desde que contenham os municípios elegíveis descritos no item 4.
2 - Consideram-se proponentes os responsáveis pela apresentação das cartas-consultas, sendo de competência exclusiva do chefe do poder executivo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou, conforme o caso, dos representantes legais dos consórcios públicos.
3 - Consideram-se elegíveis os Municípios beneficiários que poderão receber a intervenção.
4 - Além dos proponentes destacados no item 1, poderão ser elegíveis os seguintes Municípios pertencentes às regiões metropolitanas com mais de 3 milhões de habitantes, quais sejam: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Fortaleza, Recife, Curitiba, Salvador, Campinas e RIDE do Distrito Federal.
5 - Acesse aqui as listas dos proponentes e dos elegíveis.
Ações Apoiáveis
A seguir são listadas as ações apoiáveis que poderão compor o empreendimento.
A - Ações que se destinam à implantação, ampliação, modernização e adequação de sistemas de transporte público coletivo urbano, em especial sistemas de média e alta capacidade, como os BRT’s e sistemas sobre trilhos, além dos sistemas que deem prioridade ao transporte público coletivo, como corredores e faixas exclusivas:
I - implantação e qualificação de vias de sistemas sobre trilhos, pneus e demais modos de transporte, inclusive aquaviário;
II - abrigos, terminais e estações de transporte público coletivo urbano e intermunicipal/interestadual de caráter urbano com informações ao usuário;
III - centros de controle operacional – CCO; e
IV - equipamentos e sistemas dos diferentes modos de transporte público coletivo.
B - Ações de elaboração de projetos e de estudos, de forma isolada, desde que o escopo do empreendimento se enquadre nas ações previstas em:
I- projetos de engenharia;
II - estudo de viabilidade técnica, econômica e ambiental – EVTEA; e
III - estudos para estruturações de projetos e modelagens financeiras para concessões.
Cadastro de Propostas
Os proponentes deverão encaminhar suas propostas ao Ministério das Cidades na forma de carta-consulta a ser cadastrada na Plataforma Transferegov, no Programa nº 5600020260004.
As propostas devem ser acompanhadas da documentação necessária ao atendimento dos critérios de enquadramento e seleção descritos no item 5.2. do Manual.
Acesse aqui o manual para confecção de mapas dos empreendimentos do Novo PAC SEMOB.
Seleção
Divulgado o resultado do processo de seleção de propostas da modalidade Grandes e Médias Cidades, por meio da publicação da Portaria MCID nº 981, de 29 de agosto de 2025 e Portaria MCID nº 91, de 27 de janeiro de 2026.
Ao todo foram 33 propostas selecionadas, totalizando R$ 6,5 bilhões de reais em recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, no âmbito do Pró-Transporte, e do Fundo Nacional sobre Mudança do Cima.
Ao todo forma habilitadas propostas que beneficiarão 28 municípios com investimentos em transporte público de alta e média capacidade como BRTs, VLTs, Trens Urbanos e Metrôs e também corredores de ônibus, ciclovias e ciclofaixas, que promovem a conexão de redes cicloviárias e a de pedestres com rotas acessíveis à proposta de transporte público.
Normativos
MANUAL para cadastramento, enquadramento e seleção de propostas no âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, na área de Mobilidade Urbana, para os subeixos Mobilidade Médias e Grandes Cidades e Renovação de Frota.
PORTARIA MCID Nº 1.368, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024 - Aprova o Manual de Critérios Técnicos de Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental de Sistemas de Transporte Público Coletivo Urbano de Média e Alta Capacidade - Manual EVTEA/TMA, a serem apoiados com recursos da União.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 14 DE ABRIL DE 2023 - Regulamenta a reformulação do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte).