Drenagem Urbana
Objeto da Seleção
Investimentos em obras de infraestrutura de drenagem urbana, visando a redução do risco de alagamentos, enchentes e inundações urbanas e ribeirinhas.
Obs.: Não serão enquadradas propostas que caracterizarem, em sua maioria, obras de pavimentação e microdrenagem.
Drenagem Urbana
Recursos Disponíveis – 2ª Etapa – R$ 5,5 bilhões
Modalidade | Financiamento * | OGU | TOTAL |
Drenagem Urbana | 3 bi | R$ 2,5 bi | R$ 5,5 bi |
* O processo de seleção de empreendimentos visa a contratação de operações de crédito para financiar ações de drenagem urbana. Os proponentes que tiverem suas propostas selecionadas deverão firmar contrato de financiamento (empréstimo) junto ao agente financeiro escolhido.
* No processo seletivo em curso não há disponibilidade para solicitação de recursos do Orçamento Geral da União (recursos a fundo perdido). Estão sendo disponibilizados recursos onerosos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nos quais incidirão encargos financeiros aplicados pelos agentes financeiros (taxa de juros, taxa de risco de crédito, entre outros), e condições diferenciadas como prazos de amortização de até 20 anos e período de carência de até 48 meses.
Quem pode propor?
Estados, Distrito Federal, Municípios e consórcios públicos.
Financiamento: Estados, Distrito Federal, Municípios, consórcios públicos ou prestadores públicos de serviços de saneamento constituídos sob a forma de empresas públicas ou sociedades de economia mista.
Municípios que podem receber a obra:
Critérios de seleção - OGU
- Nível de detalhamento da proposta: anteprojeto, projeto básico, projeto executivo;
- Propostas que apresentem em seu escopo maior número de pessoas em áreas de risco hidrogeológico localizados na área de intervenção do empreendimento;
- Existência de licenças ambientais e titularidade de área, quando couber;
- Complementariedade com obras iniciadas nas etapas anteriores do PAC;
- Demandas para execução de obras cujos projetos de engenharia foram apoiados pela União.
Requisitos para inscrição e enquadramento:
- Envio de carta-consulta eletrônica no sistema Transferegov.br;
- Projeto de Engenharia ou anteprojeto, contendo a concepção da intervenção;
- Quadro de Composição Básica do Investimento;
- Instrumento válido de comprovação das áreas de risco (mapeamento de riscos e/ou Plano Municipal de Redução de Riscos - PMRR);
- Arquivos com delimitação das áreas de risco e pontos de intervenção/obra;
- Relatório Fotográfico das áreas de risco nas quais os empreendimentos estejam inseridos.
Encaminhamento de dúvidas: