Regimento Interno do Cisb
Atualmente, o Regimento Interno do Comitê Interministerial de Saneamento Básico - Cisb é disciplinado pela Resolução CISB nº 9, aprovada por unanimidade durante a 9ª Reunião Ordinária do Comitê, realizada em 24 de março de 2026. A norma moderniza e consolida o funcionamento do colegiado, atualizando a governança e a operacionalização das Câmaras Técnicas e dos Grupos de Trabalho, aperfeiçoando procedimentos internos e ampliando os instrumentos de manifestação institucional do Cisb, que passa a deliberar também por meio de moções, recomendações, enunciados e notas técnicas. O novo regimento também prevê a criação de grupos de trabalho permanentes para acompanhamento de agendas estruturantes da Política Federal de Saneamento Básico.
O primeiro Regimento Interno do Cisb foi instituído pela Resolução nº 1, de 4 de setembro de 2020. Posteriormente, a reorganização administrativa promovida pela Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e as alterações no Decreto nº 10.430, de 20 de julho de 2020, motivaram a edição da Resolução CISB nº 3, de 21 de junho de 2023, que revogou a Resolução nº 1, atualizou a composição e as competências do Comitê e instituiu as Câmaras Técnicas e os Grupos de Trabalho como instâncias de assessoramento técnico. Por sua vez, a Resolução CISB nº 9, de 24 de março de 2026, revogou a Resolução CISB nº 3, passando a disciplinar o atual Regimento Interno do Comitê.