Compartilhamento de Dados Pessoais
Publicado em
29/07/2024 17h44
Atualizado em
03/09/2025 18h03
O compartilhamento de dados com terceiros poderá ser realizado, com autorização específica do titular das informações, ressalvadas as hipóteses de dispensa desse consentimento dispostas em Lei.
Assim, o MCID poderá compartilhar seus dados pessoais com:
- Órgãos públicos: para realização das competências legais dos órgãos; para execução de políticas públicas; para atendimento de demandas de órgãos de controle; para subsidiar e responder a processos na esfera jurídica; e por força de lei que preveja o compartilhamento dessas informações.
- Órgãos de pesquisa, a fim de subsidiar estudos.
Compartilhamento e utilização de dados pessoais dos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida
Portaria MCID nº 534, de 29/05/2025 - Define procedimentos para o compartilhamento e a utilização de dados pessoais dos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida, armazenados e controlados no âmbito do Ministério das Cidades, para fins de execução de políticas públicas e de realização de estudos por órgão de pesquisa.