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Competências da Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana

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Publicado em 09/02/2023 23h55 Atualizado em 28/06/2023 14h56

À Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana compete:

I   - formular, propor, acompanhar e avaliar a Política Nacional de Mobilidade Urbana, e os instrumentos necessários à sua implementação, em consonância com a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano e políticas urbanas setoriais;

II  - integrar a Política Nacional de Mobilidade Urbana com as demais políticas públicas direcionadas para o desenvolvimento urbano sustentável, especialmente as de habitação, de saneamento, de meio ambiente e dos demais programas urbanos;

III - formular, em articulação com os entes federativos, com o setor privado e com organizações não-governamentais, políticas, programas e ações relacionadas ao acesso aos serviços de transporte coletivo e à mobilidade urbana;

IV - buscar, em conjunto com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, novas fontes para o financiamento do transporte coletivo público que possibilitem o subsídio à tarifa e a manutenção de serviços regulares e universais de mobilidade urbana;

V  - promover ações de cooperação técnica com os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e a sociedade civil na área de mobilidade urbana;

VI - apoiar a elaboração dos planos municipais, metropolitanos e regionais de mobilidade urbana, de forma a contribuir para implementação da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 - Estatuto da Cidade;

VII   - promover, em articulação com a Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, a transição ecológica e climática em todos os modais da mobilidade urbana, mediante a promoção, o financiamento e o apoio aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal, para substituir os combustíveis fósseis;

VIII  - estimular, em articulação com a Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, o desenvolvimento tecnológico e a inovação digital em todos os modais de transporte coletivo, de circulação urbana e de mobilidade ativa;

IX - promover, fomentar e avaliar o aperfeiçoamento institucional e da regulação dos serviços de transporte coletivo urbano, com os objetivos de redução de custos e melhoria da qualidade;

X  - promover a articulação e a integração entre as políticas de transporte coletivo e de trânsito urbanos nas regiões metropolitanas e nas aglomerações urbanas, de modo a construir uma gestão cooperativa e compartilhada;

XI - promover o aperfeiçoamento da legislação e de mecanismos institucionais diferenciados para uma maior efetividade das políticas sociais direcionadas aos usuários do transporte coletivo, com vistas à redução da pobreza urbana e à inclusão social;

XII   - promover e estimular estudos e pesquisas na área da mobilidade urbana sustentável e apoiar o aperfeiçoamento do sistema de informações urbanas;

XIII  - implementar mecanismos para o financiamento da infraestrutura e dos serviços de mobilidade urbana motorizada e ativa, especialmente transporte coletivo, ciclovias e calçadas;

XIV - promover e coordenar, em articulação com as áreas competentes, programas e ações de capacitação de recursos humanos e de desenvolvimento da gestão dos serviços de transporte coletivo, mobilidade ativa e circulação urbana;

XV  - promover e fomentar programas e ações de apoio institucional para reduzir o número de acidentes e de vítimas no trânsito urbano, com a finalidade de ampliar a segurança na mobilidade.

Ao Departamento de Infraestrutura da Mobilidade Motorizada e Ativa compete:

I   - elaborar uma política para o fomento, financiamento e apoio à infraestrutura de mobilidade urbana motorizada e ativa.

II  - buscar novas fontes de recursos para o financiamento da infraestrutura na mobilidade, com ênfase no sistema estrutural de média e alta capacidade no transporte coletivo urbano;

III - formular normas e procedimentos para a operacionalização dos programas e ações que envolvam recursos gerenciados pela União nas suas áreas de competência;

IV - formular e difundir diretrizes para o apoio e financiamento da infraestrutura para a mobilidade ativa que envolvam pedestres e ciclistas;

V  - formular e difundir instrumentos para apoiar a implantação de infraestrutura para garantir a acessibilidade das pessoas com deficiências e com restrição de mobilidade.

Ao Departamento de Regulação da Mobilidade e Trânsito Urbano compete:

I   - propor diretrizes, programas e ações que possam contribuir para universalização do acesso aos serviços de transporte coletivo;

II  - subsidiar a elaboração e propor o aperfeiçoamento da legislação e de mecanismos institucionais diferenciados para uma maior efetividade das políticas sociais direcionadas aos usuários do transporte coletivo, com vistas à redução da pobreza urbana e à inclusão social;

III - elaborar diretrizes para a modernização e a disseminação dos padrões de mobilidade e de acessibilidade da população urbana, incluídos aqueles relacionados ao transporte coletivo;

IV - desenvolver e propor mecanismos para a avaliação do impacto social das políticas e dos projetos de mobilidade e trânsito urbano;

V  - propor mecanismos de apoio à gestão participativa e de controle social, no âmbito da sua área de competência;

VI - desenvolver e fomentar ações que contribuam para o desenvolvimento e o aperfeiçoamento institucional, regulatório e dos processos de delegação dos serviços afetos à mobilidade urbana;

VII   - propor e coordenar programas e ações, em articulação com os entes federativos, para a capacitação de recursos humanos para o aperfeiçoamento e a melhoria da gestão da aplicação de recursos em políticas de desenvolvimento urbano;

VIII  - promover ações que induzam à gestão compartilhada e cooperativa entre as esferas de governo nas aglomerações urbanas;

IX - formular, propor, acompanhar e avaliar os programas e ações dos planos plurianuais, no que concerne à mobilidade urbana;

X  - coordenar, implementar e acompanhar o processo de planejamento estratégico da Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana;

XI - formular, em articulação com a Secretaria-Executiva, a proposta anual de orçamento da Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana e monitorar sua execução;

XII  - contribuir para a formulação e a implementação do Sistema de Informações Urbanas, no que se refere à mobilidade urbana.       

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