EVTE
Conforme disposto no art. 11 da Lei Federal nº 11.445, de 2007 – Lei Nacional de Saneamento Básico (LNSB), os estudos de viabilidade técnica e econômico-financeira (EVTE) são condições de validade dos contratos que tenham como objeto a prestação de serviços públicos de saneamento básico.
Por sua vez, o Decreto nº 7.217, de 2010, que regulamentou a Lei, dispõe em seu art. 39, § 4º, que o Ministério das Cidades fomentará a elaboração de norma técnica para servir de referência na elaboração desses estudos.
Assim, a Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades, SNSA/MCidades, desenvolveu estudos e realizou ampla discussão visando atender ao disposto no Decreto, resultando na Portaria nº 557, de 11 de novembro de 2016, que institui normas de referência para a elaboração de estudos de viabilidade técnica e econômico-financeira em saneamento básico (EVTE).