O Ministério do Desenvolvimento Regional publicou, no dia 2 de setembro de 2022, a Instrução Normativa nº 30/2022, que regulamenta o processo seletivo para contratação de operações de crédito para a execução de ações de saneamento - Mutuários Públicos. O normativo citado foi alterado pelo Ministério das Cidades, por meio da Instrução Normativa nº 43/2023.
A norma estabelece fluxo operacional simplificado para as contratações de ações na área de saneamento básico, com recursos do FGTS, preservando o processo contínuo de recebimento de cartas-consulta feitas pelos proponentes. O processo contínuo permite que o cadastramento seja feito a qualquer tempo pelo site da Pasta.
O processo seletivo passa a ter as seguintes etapas:
- Cadastramento das propostas pelos Proponentes;
- Enquadramento das propostas pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades;
- Validação das propostas pelo Agente Financeiro;
- Hierarquização, caso necessário, e Seleção das propostas pelo Ministério das Cidades.
As propostas que venham a ser selecionadas pelo Ministério das Cidades deverão ser contratadas entre o Proponente e o Agente Financeiro em até 360 dias, a contar da publicação do resultado da seleção. Para tanto, dentre outros, o Agente Financeiro deverá observar o limite global anual de crédito estabelecido aos órgãos e entidades do setor público pelo Conselho Monetário Nacional, bem como as regras correlatas à contratação de operações de crédito estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, Senado Federal, Ministério da Fazenda, Secretaria do Tesouro Nacional e demais regras do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
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