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Passo a passo para participar do MCMV-Entidades

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Publicado em 12/03/2025 14h51 Atualizado em 12/03/2025 14h56
    • PASSO 1 – Organização das famílias candidatas a beneficiárias pela Entidade Organizadora (EO):
      1. Mobilizar e organizar as famílias que atendam aos critérios de elegibilidade e priorização, especialmente no tocante aos seus direitos e obrigações, de acordo com o disposto na Portaria MCID nº 959, de 25 de agosto de 2025. 

      1. Orientar as famílias acerca de seus direitos e obrigações para fins de participação no Programa, inclusive quanto à documentação necessária e inscrição ou atualização no CadÚnico junto ao ente público local. 

      1. Buscar apoio de assessoria técnica conforme demanda da EO. 

    • PASSO 2 – Definição da modalidade de financiamento a ser pleiteada:
      1. Definir a modalidade de financiamento a ser pleiteada de acordo com Item 6 da Instrução Normativa nº 28, de 4 de julho de 2023: 

      I - aquisição de terreno e elaboração de projeto de unidades novas; 

      II - elaboração de projeto de unidades novas; 

      III - produção de unidades novas; 

      IV - aquisição de imóvel e elaboração de projeto de unidades requalificadas; 

      V - elaboração de projeto de unidades requalificadas; e  

      VI - produção de unidades requalificadas. 

      Observação:  A EO atuará como tomadora do financiamento no caso de empreendimento que ainda não tenha as matrículas autônomas correspondentes a cada UH ou que requeira financiamento para as modalidades I, II, IV e V. 

      1. Definir o regime de construção, de acordo com o Item 7 da Instrução Normativa nº 28, de 4 de julho de 2023: 

      I – Autogestão: gestão direta pela EO e beneficiários da produção das unidades habitacionais, conjugadas ou não com a contratação de profissionais ou empresas para execução parcial dos serviços necessários; 

      II – Cogestão: utilização de empresa do ramo da construção civil para produção total das unidades habitacionais, no regime construtivo de empreitada global, contratada pela EO, com anuência da Comissão de Acompanhamento de Obras (CAO), da Comissão de Representantes de Empreendimento (CRE) e ciência do Responsável Técnico. 

    • PASSO 3 – Cadastramento das famílias e caracterização da proposta:
      1. Caracterizar o grupo de famílias constituído e a proposta de empreendimento. 

      1. Coletar as informações e providenciar os documentos, inclusive do imóvel, para apresentação de proposta conforme documentação exigida no Anexo IV da Portaria MCID nº 927, de 22 de agosto de 2025. 

      1. Preencher o formulário de dados cadastrais da proposta constante no Anexo V da Portaria MCID nº 927, de 22 de agosto de 2025. 

      1. Incluir declaração do ente público, conforme Anexo VI da Portaria MCID nº 927, de 22 de agosto de 2025, quando aplicável. 

    • PASSO 4 – Habilitação da Entidade Organizadora (EO), apresentação de propostas de empreendimento habitacional e enquadramento pela CAIXA (Agente Financeiro – AF):
      1. Realizar cadastro no sistema disponibilizado pela CAIXA (Agente Financeiro), vinculado ao CNPJ da EO. 

      1. Encaminhar, por meio do sistema da CAIXA, a documentação comprobatória de regularidade institucional e qualificação técnica, conforme disposto nos Anexos II e III da Portaria MCID nº 861, de 4 de julho de 2023, e considerando as atualizações dispostas na Portaria MCID nº 1.017, de 4 de setembro de 2025. 

      1. Encaminhar, por meio do sistema da CAIXA, a documentação referente à proposta de empreendimento habitacional, conforme relação de documentos constante no Anexo IV da Portaria MCID nº 927, de 22 de agosto de 2025. 

      1. O Agente Financeiro efetuará a análise e validação da documentação, e homologará o resultado da habilitação da EO.  

      1. A habilitação será válida até 31/12/2030. Entidades habilitadas antes da Portaria nº 1.017, de 4 de setembro de 2025 precisam solicitar requalificação. 

      1. A partir do resultado da habilitação, o Agente Financeiro realizará análise de enquadramento da proposta, incluindo vistoria do terreno e compatibilidade com as diretrizes urbanísticas da Portaria MCID nº 725, de 15 de junho de 2023. 

      1. Os procedimentos adotados pela CAIXA constam no Manual de Normas e Procedimentos Operacionais (MNPO) disponível em: Fundos de Governo. 

    • PASSO 5 – Hierarquização e Seleção das Propostas pelo Ministério das Cidades:
      1. O Ministério das Cidades fará a hierarquização das propostas a partir da aplicação dos critérios de priorização definidos no item 6 da Portaria MCID nº 927, de 22 de agosto de 2025.  

      2. O Ministério das Cidades publicará o resultado da seleção das propostas melhor classificadas até o limite da meta física por unidade federação, conforme Anexo III da Portaria MCID nº 927, de 22 de agosto de 2025.  

    • PASSO 6 – Contratação das propostas selecionadas:
      1. Para elaboração e contratação das propostas, deverão ser observadas as especificações urbanísticas, de projeto e de obra definidas na Portaria MCID nº 725, de 15 de junho de 2023. 

      1. A EO deve solicitar ao município a inscrição ou atualização dos dados dos candidatos a beneficiários no CadÚnico para as modalidades de financiamento III e VI. 

      1. A EO deverá encaminhar a lista de famílias candidatas (130% das UHs) para enquadramento pela CAIXA, nos termos da Portaria MCID nº 959, de 25 de agosto de 2025. 

      1. O Agente Financeiro verificará o enquadramento das famílias, conforme Portaria MCID nº 959, de 25 de agosto de 2025. 

      1. O contrato deve ser firmado pela EO ou diretamente pelas famílias beneficiárias, conforme o caso. Se a contratação for feita com a EO, deve ser apresentado o Termo de Adesão ao empreendimento assinado individualmente por cada beneficiário integrante do grupo associativo. 

      1. A EO deve formar a Comissão de Representantes (CRE) e Comissão de Acompanhamento de Obras (CAO), quando for o caso, nos termos d Instrução Normativa nº 28, de 4 de julho de 2023 (Anexo I, item 5.1, incisos V e VI). 

    • PASSO 7 – Execução do contrato:
      1. A EO deve contratar profissional ou equipe de assessoria técnica para elaborar os estudos e projetos, além de acompanhar e fiscalizar a obra. Quando em regime de autogestão, a assessoria técnica também é responsável por gerenciar a execução do empreendimento. 

      1. A CAO deve acompanhar e fiscalizar a execução física do empreendimento juntamente com a assessoria técnica. 

      1. A CRE é responsável pela gestão dos recursos financeiros, efetuando os pagamentos conforme a execução física das obras e serviços. 

      1. O repasse da subvenção e acompanhamento da execução da operação ocorrerá conforme item 5 do Anexo II da Instrução Normativa nº 28, de 4 de julho de 2023. 

    • PASSO 8 – Finalização do contrato e prestação de contas:
      1. A EO deverá comunicar o encerramento da operação ao AF solicitando o ateste final e liberação da última parcela. 

      1. Para as modalidades de produção de unidades habitacionais ou requalificadas a EO também deve entregar os termos de recebimento das unidades pelas famílias. 

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