FAQ: Minha Casa, Minha Vida – Compra Assistida (Zona da Mata/MG)
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1. Quem tem direito a receber uma casa pelo programa Minha Casa, Minha Vida?
Têm direito à moradia, as famílias que ficaram desabrigadas por ocasião das fortes chuvas, ocorridas em fevereiro de 2026 e que tiveram suas casas destruídas ou interditadas definitivamente, nos municípios de Juiz de Fora e Ubá, desde que atendam aos seguintes critérios:
- Critério de Renda: A família deve possuir renda bruta mensal dentro dos limites das Faixas Urbano 1 e Urbano 2 do Programa Minha casa, Minha Vida.
- Moradia: O direito é de quem morava no lugar, mesmo que o imóvel fosse alugado ou cedido. Quem era o dono da casa, mas não morava lá (alugava para outros), não recebe o benefício. A política é habitacional e não de recomposição patrimonial.
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2. Minha casa não caiu, mas a do vizinho caiu e a Defesa Civil interditou a minha por risco de desmoronamento, eu tenho direito?
Sim. Moradores que tiveram imóveis, destruídos ou interditados definitivamente têm direito, desde que a casa seja enquadrada pela Defesa Civil, além de atenderem aos critérios de renda e moradia.
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3. Eu preciso pagar alguma prestação pela nova casa?
Não. Como é um caso de calamidade pública, as famílias não precisam pagar nada. A casa é entregue totalmente quitada pelo Governo Federal. É proibido o vendedor do imóvel pedir qualquer dinheiro por fora para a família.
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4. Qual o valor máximo da casa que posso escolher?
Você pode escolher um imóvel de até R$ 200.000,00. Se a casa custar mais que isso, você não pode pagar a diferença do seu bolso.
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5. Como funciona a "Compra Assistida"? Sou eu que escolho a casa?
Sim. Você pode procurar uma casa (nova ou usada) que esteja à venda e que você goste. Para facilitar, você pode buscar imóveis disponíveis no endereço eletrônico https://imoveisavenda.caixa.gov.br. Depois de achar, você avisa a CAIXA ou o Banco do Brasil para eles fazerem a vistoria. O imóvel deve estar em boas condições e com documentação em dia.
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6. Quais são as exigências para o imóvel ser aceito?
O imóvel indicado deve cumprir requisitos para ser aprovado pela CAIXA:
- Habitabilidade: Deve possuir piso em todo o imóvel e revestimento impermeável (azulejo) nas áreas molhadas.
- Localização: Deve estar no estado de Minas Gerais, em área segura e não condenada pela Defesa Civil.
- Regularidade: O imóvel precisa estar livre de dívidas e registrado em Cartório.
- Acessibilidade: Se houver idosos ou pessoas com deficiência na família, o imóvel deve permitir acessibilidade.
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7. O que acontece se o imóvel que eu escolhi for reprovado na vistoria?
Se o imóvel não estiver em conformidade com as regras (ex: problemas na estrutura ou documentação), a família terá um prazo de 30 dias para indicar um novo imóvel.
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8. O que acontece se o vendedor desistir da venda no meio do processo?
Caso o vendedor desista antes da assinatura do contrato, a família deverá indicar um novo imóvel em até 30 dias.
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9. Existe limite de tamanho para a casa que eu escolher?
O foco principal é o valor (até R$ 200 mil) e a segurança. O imóvel deve ser compatível com a composição da família (ex: evitar superlotação).
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10. O que acontece se a avaliação da CAIXA for menor que o preço que o vendedor pede?
A CAIXA realiza uma avaliação técnica de mercado. Se a CAIXA avaliar o imóvel por R$ 180 mil e o vendedor estiver pedindo R$ 200 mil, o Governo só pagará os R$ 180 mil. Sempre será pago o menor valor entre o preço de compra e venda e a avaliação técnica. O vendedor precisará aceitar o valor da avaliação ou a família terá que buscar outro imóvel. Lembrando: é proibido o beneficiário pagar a diferença por fora.
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11. Como o dono da casa que eu escolhi recebe o dinheiro?
O dinheiro não passa pela sua mão. Depois que você escolhe a casa, o banco faz a vistoria e você assina o contrato, o Governo Federal paga o vendedor direto na conta bancária dele, assim que a escritura for registrada no cartório.
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12. Achei uma casa ótima, mas ela precisa de uma pequena reforma (pintura ou troca de um piso). Pode ser aceita?
Sim. A regra permite que o banco aceite casas que precisem de "pequenos reparos". Mas atenção: o valor total da casa + o custo da reforma não pode passar de R$ 200 mil. O banco só libera o pagamento para o vendedor depois que a reforma estiver pronta e vistoriada.
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13. O valor da reforma sai do meu bolso?
Não. O valor da casa, já com a reforma realizada, tem que ser de, no máximo, R$ 200 mil. O beneficiário não é responsável por nenhum pagamento da reforma.
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14. Posso comprar uma casa que ainda está sendo construída e falta pouco para acabar?
Pode. Se a obra estiver na reta final, o banco pode aprovar a compra. O combinado é que o vendedor termine a obra e entregue a casa com tudo funcionando (água, luz, piso e azulejo). O dinheiro só é pago ao vendedor quando a casa estiver livre de qualquer ônus, com "Habite-se" e pronta para você morar. O vendedor precisa garantir que ela esteja pronta em até 10 meses e, no máximo, até o dia 31 de dezembro de 2026. Se passar disso, o banco não aceita a compra.
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15. Eu mesmo posso fazer a reforma da casa que eu escolher?
Não. Quem deve entregar a casa pronta é o vendedor. O programa não dá dinheiro na mão do morador para fazer obra. O custo da reforma deve estar incluído no preço de venda que o dono da casa pediu ao banco.
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16. E se o vendedor prometer que vai reformar depois que receber o dinheiro?
Não aceite. O banco só paga o vendedor quando a casa estiver totalmente pronta e aprovada na vistoria final. Essa é a sua garantia de que você não vai mudar para uma casa com problemas ou inacabada.
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17. Qual o limite dessa "pequena reforma"? Pode ser uma reforma grande?
Não pode ser algo que mexa na estrutura da casa (como levantar paredes ou mudar o telhado). Devem ser apenas acabamentos ou reparos simples que garantam a habitabilidade, e tudo tem que ser feito rápido para não atrasar a sua mudança.
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18. O imóvel que escolhi tem uma pequena dívida de IPTU ou condomínio. Posso seguir com ele?
O imóvel deve estar livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou dívidas no momento da assinatura do contrato. O vendedor deve quitar todos os débitos pendentes para que o Governo Federal possa realizar o pagamento.
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19. Eu morava em uma área que a Prefeitura diz que é "faixa de domínio" ou "invasão". Tenho direito?
Sim. Não há distinção sobre a regularidade fundiária da ocupação anterior. Se a família residia na área afetada pela mancha do desastre e a moradia foi destruída ou interditada, ela é elegível para o programa.
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20. Posso ser atendido se já recebi uma casa do Minha Casa Minha Vida no passado?
Sim. Se a sua casa antiga (mesmo que tenha vindo do programa) foi destruída ou interditada agora por causa desse desastre de 2026, você pode ser atendido de novo.
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21. Moro em uma casa que tinha duas famílias (coabitação). Teremos direito a duas casas?
Sim, desde que fique provado que eram duas famílias morando de forma independente na mesma construção. Cada responsável pela família (com seu CPF) poderá ter seu próprio atendimento.
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22. Se eu morava sozinho(a), eu tenho direito?
Sim. O programa atende a "unidade familiar", o que inclui famílias unipessoais (uma única pessoa), desde que ela comprove que residia no imóvel atingido e atenda aos critérios de renda.
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23. O imóvel onde eu morava era herança ou não tinha escritura. Eu perco o direito?
Não, você não perde. O que vale é que você morava lá na hora do desastre. A falta de documento oficial da casa que caiu não te impede de ganhar a casa nova.
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24. Posso escolher uma casa em outra cidade de Minas Gerais?
Sim. O imóvel pode estar localizado em qualquer lugar do estado de Minas Gerais, desde que a área seja segura e não tenha sido condenada pela Defesa Civil.
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25. Posso comprar a casa de um parente?
Você não pode comprar a casa de parentes diretos, como pai, mãe ou filhos. Para outros parentes, o banco fará uma análise bem rigorosa para ver se é uma venda real de mercado.
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26. E se eu não encontrar uma casa em 30 dias?
O prazo de 30 dias é para agilizar, mas se você tiver dificuldade real de achar, a Prefeitura deve te ajudar na busca por meio da equipe de assistência social. Lembrando que o prazo começa a contar a partir da convocação oficial realizada pela CAIXA/BB após a divulgação da lista de famílias compatíveis.
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27. Posso vender a casa depois de recebê-la?
Não, não pode. Existe uma regra que proíbe vender ou alugar a casa por 5 anos (60 meses). A casa é para garantir a moradia da sua família.
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28. Em nome de quem sai a escritura da casa?
O contrato de compra e venda será formalizado, prioritariamente, no nome da mulher (chefe de família).
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29. Preciso da assinatura do meu marido/esposa para receber a casa?
O contrato será formalizado prioritariamente no nome da mulher. Nos casos de famílias chefiadas por mulheres, a lei permite a assinatura do contrato sem a necessidade de assinatura do cônjuge.
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30. Quais documentos eu preciso ter em mãos?
Estar inscrito e com os dados atualizados no CadÚnico (Cadastro Único). Sem o Número de Identificação Social (NIS) ativo e atualizado, não é possível seguir para a análise de enquadramento.
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31. Como será comprovado que eu morava no endereço se eu não tinha comprovante de luz ou água no meu nome?
O CadÚnico e bases municipais farão a verificação. Além disso, a Prefeitura pode identificar e comprovar as famílias residentes nas moradias perdidas.
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32. Existe alguma restrição se o beneficiário tiver nome sujo (negativado no SPC/Serasa)?
Para o Compra Assistida, não há análise de risco de crédito (score) ou impedimento por negativação, uma vez que não haverá financiamento/parcelas pagas pela família. O foco é o enquadramento social e a comprovação da perda do imóvel.
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33. Meu nome está em alguma lista de beneficiários?
A prefeitura tem um prazo de até 60 dias (contados do parecer da Defesa Civil Nacional) para inserir os dados no Sistema. Se você já deu seus dados no CRAS ou para os coletores da prefeitura, seu nome deve estar seguindo o fluxo de verificação. Assim, se atender a todas as regras do Programa MCMV, você receberá o benefício.
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34. Sou comerciante e perdi minha casa que ficava nos fundos da loja. O programa cobre a reconstrução do comércio?
Não. O programa MCMV-Reconstrução é estritamente residencial. O recurso destina-se exclusivamente à unidade habitacional. Áreas comerciais ou mistas não são cobertas por este financiamento do FAR.
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35. Posso comprar um imóvel que tenha um ponto comercial na frente?
Não. O programa é exclusivo para moradia. O imóvel indicado deve ser estritamente residencial. Se o banco identificar que o lugar funciona como comércio, a compra será indeferida porque o dinheiro do Governo só pode ser usado para habitação.
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1. Quem tem direito a receber uma casa pelo programa Minha Casa, Minha Vida?