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TRIBUNAL DO CADE
Tribunal do Cade condena empresas do mercado global de suspensões para HDs
Nesta quarta-feira (17/09), o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou uma empresa e cinco pessoas físicas pela prática de condutas anticompetitivas no mercado global de suspension assemblies, com efeitos no Brasil. O produto suspension assembly consiste em uma peça que compõe discos rígidos (HDs), responsável por posicionar o cursor sobre a superfície de um disco que gira rapidamente.
O processo administrativo foi instaurado pelo Cade em 2018, a partir de celebração de Acordo de Leniência, com o objetivo de investigar as condutas anticompetitivas que teriam ocorrido a partir de 2003, e teriam durado até, pelo menos, 2016.
No seu voto, o Conselheiro Relator Victor Oliveira Fernandes ressaltou a robustez das provas de práticas anticompetitivas que consistiam na combinação de preços em resposta a pedidos de cotação de clientes, na divisão de mercado e no compartilhamento de informações comerciais e concorrencialmente sensíveis.
Em relação aos efeitos do cartel no Brasil, o Conselheiro Victor Fernandes destacou a potencialidade de importações diretas de peças de suspension assemblies por fabricantes de HD’s sediados no Brasil durante o período da conduta. Ainda que assim não fosse, a potencialidade lesiva do cartel internacional restaria plenamente demonstrada pelos efeitos indiretos na importação final ao Brasil de produtos acabados, considerando que o mercado brasileiro é um importante mercado para HDs importados tanto como produtos autônomos quanto embutidos em notebooks e laptops.
Ainda, o Voto Relator ressaltou que as provas dos autos, provenientes de Acordo de Leniência, transcendem significativamente a mera prestação de depoimentos pelos seus beneficiários. O conjunto de prova nos autos inclui vasto acervo de correspondências eletrônicas e trocas de mensagens estabelecidas diretamente entre agentes econômicos concorrentes, ultrapassando o âmbito das comunicações meramente internas e evidenciando articulação horizontal sistemática.
Dessa forma, o Tribunal, por unanimidade, decidiu pela condenação da representada NHK Spring Co. Ltd, com a aplicação de multa no valor de R$ 4,4 milhões, bem como a condenação de cinco pessoas físicas, que pagarão sanções pecuniárias no valor de R$ 330,4 mil.
Acesse o Processo Administrativo nº 08700.006006/2017-61.