Notícias
DECISÕES SG/CADE
Superintendência do Cade investiga tabelamento de preços no setor imobiliário pernambucano
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) instaurou, nesta quinta-feira (17/4), processo administrativo contra a Conselho Regional de Corretores de Imóveis - 7ª Região (Creci/PE) por influência à conduta comercial uniforme no mercado de serviços de corretagem imobiliária no estado de Pernambuco. A SG/Cade também decidiu aplicar medida preventiva para fazer cessar as práticas anticompetitivas por parte do Creci/PE.
A apuração teve início a partir de uma representação encaminhada após um profissional vinculado ao Creci/PE receber auto de infração do conselho, motivado por uma publicação em seu perfil no Instagram. No post, o corretor anunciava um desconto na comissão cobrada pela venda de um imóvel.
Pelas diligências realizadas pela SG/Cade, constatou-se que o Creci/PE mantinha em seu sítio eletrônico um modelo de contrato no qual o comissionamento destinado ao corretor pela venda de um imóvel estava tabelado em valores superiores ao praticado pelo referido profissional. Isso resultou na aplicação de auto de infração e na publicação de uma nota de repúdio na página oficial do Instagram do Creci/PE.
A SG/Cade também identificou que o site do Representado ainda disponibiliza o antigo Código de Ética Profissional dos Corretores de Imóveis. Segundo entendimento já consolidado por este Conselho, com base no precedente que analisou situação semelhante envolvendo o Conselho Federal de Corretores de Imóveis, esse código tem potencial de influenciar o mercado ao induzir a adoção de condutas comerciais uniformes, especialmente no que se refere à precificação dos serviços prestados por corretores.
Em razão desta conduta, a SG/Cade adotou medida preventiva determinando que o Creci/PE exclua todas as publicações que associem a concessão de descontos em serviços de corretagem imobiliária à prática de ilícitos ou condutas antiéticas, bem como se abstenha de veicular novas postagens com esse teor. Além disso, determinou que o Creci/PE suspenda e deixe de promover quaisquer processos administrativos em curso contra profissionais que tenham ofertado descontos ou desconsiderado valores referenciais de honorários. Também se impôs a exclusão, no mesmo prazo, de documentos que façam menção a tabelas de honorários.
A medida preventiva tem previsão legal e pode ser adotada quando houver indício ou fundado receio de que as condutas investigadas causem ou possam causar ao mercado lesão irreparável ou de difícil reparação, ou que torne ineficaz o resultado do processo.
O Representado no processo administrativo foi intimado a apresentar defesa. Ao final da instrução, a Superintendência-Geral emitirá um parecer conclusivo e encaminhará o caso ao Tribunal do Cade. Se condenada, poderá pagar multas que variam de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões.