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DECISÕES SG/CADE

SG/Cade recomenda remédios para aprovação da aquisição da Wickbold pela Bimbo

Ato de concentração é impugnado com recomendação de remédios estruturais e segue para análise do Tribunal do Cade
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Publicado em 27/05/2025 18h27 Atualizado em 27/08/2025 13h16
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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) remeteu para análise do Tribunal Administrativo da autarquia a operação referente à aquisição, pela Bimbo do Brasil Ltda., do negócio de produção e comercialização de produtos alimentícios de panificação do Grupo Wickbold. A decisão de impugnar o ato de concentração (AC) foi proferida por meio do despacho assinado nesta terça-feira (27/5).

Bimbo e Wickbold atuam no segmento de panificação industrial. A Bimbo oferece pães, bolos, bisnagas e salgadinhos sob marcas como Pullman, Plusvita, Ana Maria, Nutella, Rap10 Bisnaguito, Crocantíssimo e Takis. Já a Wickbold comercializa pães prontos para consumo, bolos, biscoitos e panetones pelas marcas Wickbold, Seven Boys e Tá Pronto. Ambas operam no varejo e no food service, que inclui restaurantes, lanchonetes, redes de fast food, hotéis e hospitais.

A operação ensejou sobreposições horizontais nos mercados nacionais de bolos e bolinhos industrializados e de pães industrializados no canal food service. O AC também ocasionou sobreposições em algumas categorias do mercado de varejo de pães industrializados. Tais categorias de pães foram analisadas tanto em âmbito nacional quanto em cenários geográficos mais restritos, dado que regiões distintas do Brasil apresentam dinâmicas concorrenciais próprias, com variações na capacidade de resposta da concorrência local a desvios de demanda.

A análise considerou distintas categorias de pães industrializados, reconhecendo que esses produtos não são substitutos entre si, tanto sob a ótica da oferta quanto da demanda. Do ponto de vista da demanda, testes de mercado mostraram que os pães possuem características específicas: em alguns casos, o preço é o principal fator competitivo, enquanto em outros, a marca, a tradição e a reputação do fabricante têm peso predominante. Em certas categorias, observou-se uma maior disposição dos consumidores em absorver aumentos de preços, seja por hábito, fidelidade à marca ou pela ausência de alternativas.

A SG/Cade concluiu que a operação gera preocupações concorrenciais em determinadas categorias de pães industrializados, especialmente nos segmentos de pães de forma com grãos e pães tipo tortilha/wrap, tanto em nível nacional quanto regional. Outras categorias também apresentaram riscos concorrenciais em determinados mercados regionais.

A análise da Superintendência-Geral entendeu que, nos mercados ou regiões com níveis de concentração considerados preocupantes, a aprovação da operação deve estar condicionada à adoção de remédios estruturais, de forma a mitigar os riscos concorrenciais identificados.

Diante dessas considerações, a SG/Cade concluiu pela impugnação do caso. Com a remessa do ato de concentração para o Tribunal Administrativo do Cade, o processo será distribuído a um conselheiro-relator, que ficará responsável pela condução do caso e, posteriormente, o levará para julgamento pelo colegiado. O prazo legal para a decisão final do Cade é de 240 dias, prorrogáveis por mais 90.

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