Notícias
DECISÕES SG/CADE
SG/Cade recomenda impugnação de aditivos aos contratos de compartilhamento de rede entre TIM e Telefônica
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) decidiu, em despacho publicado nesta quinta-feira (15/5), encaminhar ao Tribunal da autarquia os aditivos contratuais relacionados ao compartilhamento de rede (RAN Sharing) entre as operadoras TIM S.A. e Telefônica Brasil S.A. A recomendação da SG/Cade é pela impugnação da operação, com aprovação condicionada à adoção de restrições, diante de preocupações concorrenciais identificadas nos novos termos dos acordos*.
*Os aditivos propõem a ampliação do número de municípios cobertos pelos contratos de colaboração já autorizados pelo Cade em 2020. De acordo com as empresas, os aditivos se referem a dois contratos. O Contrato Apagado 2G trata do compartilhamento da rede 2G em vários municípios do país. Já o Contrato Single Grid prevê o uso conjunto da infraestrutura para expandir o 4G em cidades onde apenas uma operadora atua e consolidar as redes 3G e 4G onde as duas já estão presentes. Os aditivos valem apenas para municípios com até 30 mil habitantes.*
A SG/Cade reconhece que o compartilhamento de rede por meio do RAN Sharing pode
gerar ganhos de eficiência e redução de custos, seja por meio da expansão e consolidação da infraestrutura de 3G e 4G, objeto do Contrato Single Grid, seja pela otimização do uso de redes legadas, como no caso do Contrato Apagado 2G. Apesar dos benefícios alegados, foram identificados riscos concorrenciais nos termos propostos.
Um dos principais pontos de atenção foi a inclusão, nos aditivos, de uma lista de “municípios potenciais” que poderiam ser futuramente incorporados ao acordo, sem prazos definidos ou compromisso efetivo de implementação. A depender da forma como esse arranjo venha a se concretizar, tal previsão poderia funcionar, na prática, como uma autorização prévia para estender o escopo da operação compartilhada sem nova análise concorrencial ao longo dos próximos anos.
A Superintendência concluiu que, mesmo com incertezas quanto à implementação efetiva, a aprovação da operação pelo Cade já seria capaz de alterar os incentivos à rivalidade entre as empresas, aumentando a probabilidade de comportamentos coordenados e gerando assimetria informacional relevante frente à autoridade antitruste.
Não obstante, com a instrução, a SG/Cade reconheceu que, em relação a 66 municípios no âmbito do Contrato Apagado 2G e 158 municípios no Contrato Single Grid, as partes apresentaram justificativas técnicas e demonstraram interesse de implementação imediata. Nesses casos, os aditivos serviriam para compatibilizar tecnologias distintas e permitir a efetiva execução da operação previamente aprovada em 2020. Assim, apenas uma parcela de municípios seria adicionada ao contrato associativo entre as concorrentes já aprovado pelo Cade a fim de superar os problemas
técnicos identificados.
Diante disso, a SG/Cade decidiu pela impugnação da operação nos termos originalmente propostos, submetendo o caso ao Tribunal Administrativo para decisão final. A Superintendência recomenda aprovação do aditivo apenas para 66 municípios relacionados ao Apagado 2G e 158 municípios relacionados ao Single Grid.