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DECISÕES SG/CADE
SG/Cade aponta que criação de ligas de futebol brasileiro deveria ter sido notificada
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) encaminhou ao Tribunal da autarquia, nesta quarta-feira (17), a análise de um Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração (APAC) após identificar indícios de gun jumping na criação da Liga Forte União do Futebol Brasileiro (LFU) e da Liga do Futebol Brasileiro (LIBRA). A prática de gun jumping é uma infração concorrencial que ocorre quando as partes envolvidas em um ato de concentração econômica realizam a operação antes da aprovação pela autoridade antitruste.
Os procedimentos foram abertos para apurar se a constituição das ligas configurou atos de concentração que deveriam ter sido previamente notificados ao Cade, conforme prevê a Lei nº 12.529/2011.
A SG/Cade concluiu que houve indícios de gun jumping, ao entender que a LFU e a LIBRA configuram uma joint venture, tornando a notificação obrigatória. As ligas são entidades autônomas, criadas por meio de acordos entre clubes concorrentes, e funcionam como instrumentos de colaboração para a gestão conjunta de ativos, como os direitos de transmissão (direitos de arena). Dessa forma, combinam esforços das partes envolvidas para a exploração de atividade econômica
A criação de joint ventures entre concorrentes, que faturaram mais de R$ 750 milhões e R$ 75 milhões no ano anterior à sua constituição, exige notificação prévia e aprovação do Cade, pois envolve a coordenação de estratégias e a troca de informações sensíveis.
É importante destacar que, neste momento, a análise se restringiu a avaliar se os acordos celebrados para a formação das ligas deveriam ou não ter sido notificados ao Cade. Os impactos concorrenciais de cada entidade serão avaliados posteriormente, em processos específicos, após a notificação, quando serão analisados os efeitos para o ambiente concorrencial.
Agora, o processo será distribuído a um conselheiro-relator. O Tribunal poderá decidir pela não configuração de infração, e o consequente arquivamento ou, pela existência de infração à ordem econômica e aplicar as penalidades previstas na legislação vigente.
Conheça as entidades
A LFU, constituída em junho de 2022, é uma entidade criada com o objetivo de representar coletivamente e com exclusividade os seus associados na negociação dos seus direitos de arena da principal competição de futebol profissional masculino do país, na primeira e segunda divisões.
Já a Libra, formada em maio de 2022, é uma entidade criada com o objetivo de representar coletivamente os interesses de seus associados em relação à organização do futebol brasileiro, visando que os ativos decorrentes do Campeonato Brasileiro de Futebol tornem-se mais atrativos e com maior valor.