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INSTITUCIONAL
Serviço de Informações ao Cidadão do Cade completa 10 anos
Nesta quarta-feira (27/04), o Serviço de Informações ao Cidadão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SIC/Cade), responsável por receber e gerenciar solicitações de informações e acesso a documentos públicos pela sociedade, completa uma década de atuação.
A portaria que instituiu o serviço na autarquia foi publicada em 27 de abril de 2012, e está no bojo da Lei de Acesso à Informação, conhecida como LAI (Lei 12.527/2011), que regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Passados 10 anos, o SIC no Cade já recebeu cerca de 1,4 mil pedidos de informações. Desses, mais de 99% foram respondidos e menos de 1% está em tramitação na autoridade antitruste, ainda dentro do prazo estabelecido na legislação. O tempo legal para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por mais 10. A média no Cade, contudo, é de oito dias, um dos mais céleres da Administração Pública.
De acordo com o painel da Controladoria-Geral da União (CGU), o Cade cumpre, em outra via, 80% dos itens de transparência ativa, por meio da disponibilização espontânea de informações públicas em seus canais oficiais. Para garantir maior lisura na condução de suas atividades cotidianas, a autarquia possibilita acesso, por exemplo, a trâmites públicos de processos, decisões proferidas pelo Conselho e relatórios anuais de gestão. Em relação à satisfação do usuário, em uma escala de zero a cinco, o Cade está avaliado com nota 4,5.
Durante a 195ª sessão de julgamento, realizada nesta quarta-feira, o presidente Alexandre Cordeiro celebrou os 10 anos do SIC/Cade e destacou o compromisso da autarquia em disponibilizar de forma ativa informações institucionais públicas. “O Cade é uma das autoridades concorrenciais mais transparentes do mundo por, inclusive, ter as suas sessões públicas transmitidas ao vivo para quem quiser assistir”, enfatizou.
Serviço
Atualmente, a operacionalização do SIC fica a cargo de cinco servidores do Cade. Entre as competências que desenvolvem, destacam-se atendimento e orientação ao público quanto ao acesso à ferramenta; recebimento das demandas e encaminhamento às unidades responsáveis; e fornecimento do acesso às informações.
A servidora Iara do Espírito Santo, que integra o grupo de servidores responsáveis pelas atividades do SIC/Cade, ressalta que a importância do serviço no órgão vai além do que determina a Lei de Acesso à informação. “É nele que efetivamos a transparência das informações da autarquia, atendendo cada solicitação individualmente, como dados da atuação do Cade, consulta de documentos, consulta de procedimentos ou informação sobre a nossa atuação”, disse.
Para Caio Barros, que também faz parte desse time, a ferramenta revolucionou as políticas de transparência nos órgãos e autarquias federais. “Esse canal de informação é uma revolução em termos de transparência e prestação de contas, o que transformou a relação entre o Estado e os contribuintes”, disse.
Ainda de acordo com ele, em geral as reinvindicações recebidas pelo Cade estão relacionadas com as decisões da autarquia em processos administrativos e atos de concentração. Além disso, a unidade é demandada a fornecer informações sobre tipos de condutas e deliberações ao longo dos anos. Também surgem demandas de cidadãos que pretendem conhecer melhor as dinâmicas da área meio do órgão, como licitações, contratos e políticas de pessoal.
O servidor avalia que o serviço garante ao cidadão exercer um verdadeiro controle sobre as atividades públicas. “Por meio da LAI, denúncias foram realizadas e processos internos de vários órgãos foram modificados para ficarem aderentes aos princípios da moralidade e publicidade”, enfatizou.
Funcionamento
O atendimento presencial do SIC/Cade é realizado no térreo do edifício sede da autarquia em Brasília, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, sem interrupção para almoço. No site do Cade, para o cidadão solicitar informações, é só seguir os seguintes passos: no menu, acesse “Acesso à Informação” e, em seguida, “Serviço de Informações ao Cidadão”.
A Lei 12.527/2011, além de instituir como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo somente a exceção, define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à Administração Pública pelos cidadãos.