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Portaria estabelece fluxo interno para processos de fiscalização de cumprimento de decisões do Tribunal Administrativo do Cade
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) publicou, no dia 1º de abril, a Portaria nº 119, que disciplina o fluxo interno a ser adotado nos processos de fiscalização do cumprimento de decisões, compromissos e acordos estabelecidos pelo Tribunal Administrativo. A norma foi assinada em conjunto pelo presidente do Cade, Alexandre Cordeiro, e o então superintendente-geral interino, Diogo Thomson.
De acordo com o normativo, depois da decisão final do Tribunal Administrativo, os processos relativos a atos de concentração e a condutas anticompetitivas que necessitem de acompanhamento serão remetidos à Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade (PFE/Cade) que, no prazo de cinco dias, disponibilizará os autos para instrução na Superintendência-Geral da autarquia (SG/Cade).
Após a análise e decisão da SG, o processo será encaminhado para análise da PFE que, por sua vez, encaminhará à Presidência do Cade para referendo do Tribunal da autarquia parecer sobre o cumprimento ou não do que foi estabelecido pelo colegiado em determinado processo.
Para Rodrigo Belon, procurador-chefe adjunto, a norma disciplina operacionalmente um fluxo que já estava previsto na Resolução nº 6 de 2013. “Na prática, todos os compromissos comportamentais e estruturais das decisões do Cade serão primeiro analisados pela SG e depois pela Procuradoria, que enviará para a Presidência referendar junto ao Conselho. Assim, a SG, que é quem faz a análise dos casos, faz também a análise do cumprimento das decisões sobre esses casos”, esclareceu.
Nos processos em que o Tribunal impõe recolhimento de multa ou contribuições pecuniárias, as decisões serão encaminhadas à PFE, que realizará a instrução dos casos e elaborará manifestação sobre o cumprimento das decisões. Após sua manifestação, a PFE encaminhará o processo à SG que, após seu parecer, encaminhará o despacho à Presidência do Cade.
Acesse a Portaria nº 119.