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COMUNICAÇÃO E TRANSPARÊNCIA

NOTA À IMPRENSA - Cade condena cartel de peróxidos de hidrogênio

Processo envolveu os dois maiores fabricantes do produto no Brasil
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Publicado em 01/01/2015 00h00 Atualizado em 17/09/2025 12h48

O Plenário do Cade condenou a empresa Peróxidos do Brasil Ltda. e as pessoas físicas a ela relacionadas, todos integrantes do pólo passivo do Processo Administrativo nº 08012.004702/2004-77, instaurado para apurar denúncia de cartel no mercado brasileiro de peróxido de hidrogênio (H2O2), também conhecido como água oxigenada, no período de 1995 a 2004. O cartel envolveu os dois maiores fabricantes do produto no Brasil.

O processo teve início com a adesão de empresas do Grupo Degussa e pessoas físicas a ela relacionadas ao Programa de Leniência da SDE. Ao celebrarem Acordo de Leniência, os signatários: (i) cessaram completamente seu envolvimento na infração noticiada, (ii) confessaram sua participação no cartel no mercado brasileiro de peróxido de hidrogênio e (iii) colaboraram efetivamente com as investigações identificando os demais co-autores da infração e fornecendo à SDE informações e documentos que comprovaram a infração noticiada. Por isso, os co-representados vinculados ao Grupo Degussa fizeram jus aos benefícios previstos no Acordo de Leniência, e ficaram isentos de pena, nos termos dos artigos 35-B, §4°, inciso I e artigo 35-C, parágrafo único, ambos da Lei nº 8.884/94.

Além disso, a AGU ajuizou Ação Cautelar de Busca e Apreensão para apreender provas nas sedes das empresas Peróxidos do Brasil Ltda. e Solvay do Brasil Ltda. que confirmassem os indícios de existência do cartel. A MM. Juíza Federal da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo/SP concedeu liminar autorizando a busca e apreensão, cujas diligências resultaram na apreensão de inúmeros documentos e outros materiais que serviram como evidências do cartel.

O Relator do Processo Administrativo, o Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo, considerou que as condutas da empresa Peróxidos do Brasil Ltda. e das pessoas físicas a elas relacionadas caracterizaram as infrações à ordem econômica previstas nos artigos 20, incisos I, II, III e IV e 21, incisos I, II, III, X, XII e XIII, da Lei nº 8.884/94, tendo sido acompanhado à unanimidade pelos demais membros do Conselho. Por isso, foi aplicada à Peróxidos do Brasil Ltda. uma multa no valor de R$ 133.644.180,67 (cento e trinta e três milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, cento e oitenta reais e sessenta e sete centavos). Para as pessoas físicas condenadas, foram aplicadas diferentes multas que representam, em conjunto, o valor de R$ 16.358.301,24 (dezesseis milhões, trezentos e cinquenta e oito mil, trezentos e um reais e vinte e quatro centavos). Além das multas, foram impostas outras sanções, que devem ser todas cumpridas no prazo de 30 dias a contar da publicação da decisão

Comunicações e Transparência Pública
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