Notícias
INSTITUCIONAL
Guia de Leniência Antitruste do Cade 2025 apresenta avanços na política de combate a cartéis
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) lançou nesta quarta-feira (3/9), a edição 2025 do Guia do Programa de Leniência Antitruste, que consolida os procedimentos adotados na negociação de Acordos de Leniência no âmbito da autarquia.
O documento registra a memória institucional e serve de referência a servidores, advogados e à sociedade, contribuindo para a transparência, a previsibilidade e a segurança jurídica dos acordos relacionados a práticas anticoncorrenciais.
"A nova edição do Guia de Leniência reflete o compromisso do Cade com a modernização e a transparência na condução dos acordos. Incorporamos avanços importantes para dar mais eficiência às negociações, ampliar a efetividade do programa e fortalecer a cooperação com outros órgãos. O objetivo é assegurar um ambiente concorrencial mais saudável e eficiente, beneficiando toda a sociedade", destaca o superintendente-geral do Cade, Alexandre Barreto.
Embora não seja vinculativo, o guia reúne diretrizes construídas ao longo da experiência da instituição na negociação de acordos, baseadas na Lei nº 12.529/2011 e no Regimento Interno do Cade, que têm caráter normativo.
Principais mudanças
A nova edição está organizada conforme as fases de negociação e celebração dos acordos e traz avanços relevantes para a política brasileira de defesa da concorrência.
Entre as principais mudanças apresentadas, destacam-se a ampliação do rol de condutas passíveis de acordo, que além dos cartéis tradicionais passa a incluir práticas como wage-fixing, no-poach, cartéis de compra e trocas de informações sensíveis.
O documento também traz maior clareza sobre os critérios aplicáveis à leniência parcial, assegurando consistência com a política de Termos de Compromisso de Cessação (TCC).
Outra alteração é a possibilidade de atuação conjunta com a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) em casos de cartéis em licitações públicas, visando otimizar esforços investigativos e reduzir custos de colaboração.
O Guia prevê ainda a fase prévia opcional, que permite contato com a autoridade com objetivo de verificar a viabilidade da negociação de acordo; a possibilidade de antecipação de negociação para proponentes que estejam em fila de espera; e a definição conjunta de um cronograma prévio de negociação, com prazos e entregas estabelecidos para dar maior objetividade e celeridade aos procedimentos. Tais iniciativas possibilitam ganhos de eficiência e a redução de custos do processo de negociação.
Transparência e construção coletiva
O novo guia é resultado de um processo participativo, construído a partir das contribuições recebidas durante atividades do Grupo de Trabalho, que contou com a participação de servidores, advogados e acadêmicos, e por meio da consulta pública realizada pelo Cade. Essas etapas foram essenciais para garantir que o documento reflita as melhores práticas, contemple diferentes perspectivas e traga mais transparência e segurança jurídica aos programas de leniência no país.
Acesse o Guia de Leniência Antitruste 2025 na íntegra!